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O uso indevido do vale-refeição pode causar demissão por justa causa?

Vamos responder a pergunta sem mais enrolações: sim, caso seja comprovado o mau uso do benefício, o funcionário pode ser demitido por justa causa.

O vale-refeição deve ser usado para pagar refeições durante a jornada de trabalho, em restaurantes, lanchonetes, bares e padarias. Seu parente, o vale-alimentação, é destinado à compra de alimentos em supermercados – e itens como produtos de limpeza e bebidas alcoólicas ficam de fora.

Apesar das leis trabalhistas não serem específicas a respeito do desvio de finalidade do VR, o mau uso do benefício pode ser considerado fraude. E essas leis são específicas no que diz respeito ao uso correto do vale.

Fonte: Exame (Federação dos Bancários de SC)