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Justiça determina reintegração definitiva de bancária PCD demitida pelo Itaú em 2019


Bancária Raquel ao lado da advogada Dra Louise (LBS Advogadas e Advogados) durante a reintegração – foto Seeb Campinas –

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou sentença da 7ª Vara do Trabalho de Campinas que determinou a reintegração definitiva de uma bancária do Itaú, demitida em 2019.

Contratada na condição de pessoa com deficiência (PCD), a trabalhadora é deficiente auditiva e teve sua dispensa considerada irregular, com base no artigo 93, §1º, da Lei 8.213/91. Segundo a norma, a dispensa imotivada de empregados PCDs só é permitida após a contratação de substituto em condição semelhante, o que não ocorreu.

A decisão judicial representa mais uma vitória do departamento jurídico do Sindicato, que atuou no processo. Além de reconhecer a nulidade da demissão, a Justiça também acolheu o pedido de indenização por danos morais, após comprovação de assédio moral praticado contra a trabalhadora.

Testemunhas relataram que a bancária enfrentava dificuldades para cumprir rotinas de telemarketing impostas pelo banco, incompatíveis com sua limitação auditiva. E que, além de ser cobrada para bater as metas, a trabalhadora era acusada de se valer de sua condição para justificar o não cumprimento dos resultados exigidos.

Sem possibilidade de novos recursos, a reintegração foi efetivada em 29 de abril de 2025. “Para nós do Sindicato, essa decisão reafirma a importância da atuação sindical na defesa dos direitos da categoria, especialmente, bancários em situação de maior vulnerabilidade”, destaca o diretor jurídico Vander da Cunha.

A bancária agradeceu especialmente o acolhimento recebido do Sindicato desde o momento da demissão e considerou que o resultado é uma “conquista dos trabalhadores”, encorajando outros bancários, em situações semelhantes, a procurarem o apoio dos dirigentes sindicais. (Fonte: Seeb Campinas-SP)

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