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Reembolsos

 Saúde e Serviços

REEMBOLSOS

1. Consulta Médica

  • Será ressarcido 10% do valor da consulta, mediante apresentação do recibo médico ou nota fiscal (emitidos por clínicas ou profissional com registro no CRM).

2. Remédios

  • Será ressarcido 10% das despesas com medicamentos, mediante apresentação da receita médica e nota fiscal.

3. Lentes para Óculos

  • O ressarcimento será de 10%, mediante receita médica e nota fiscal/cupom fiscal (com discriminação de todos os itens).

  • Não reembolsamos:

    • Lentes de contato

    • Óculos de sol

    • Óculos reserva

    • Armação


Observações Gerais

  • Serão aceitos notas fiscais e recibos emitidos há menos de 90 dias.

  • Para medicamentos de uso contínuo, é obrigatória a apresentação da receita médica em todas as solicitações de reembolso, independentemente da data.

  • O limite anual de ressarcimento é de até o equivalente a 18 (dezoito) contribuições mensais (considerando associado e dependentes).

    • Consideram-se dependentes: filhos até 18 anos e cônjuge, devidamente comprovado formalmente.

  • O reembolso será creditado ao associado em até 45 (quarenta e cinco) dias.

SUJEITO A ALTERAÇÕES SEM AVISO PRÉVIO