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COVID-19 – CAIXA AUTORIZA TESTAGEM EM SEUS FUNCIONÁRIOS

A CAIXA numa ação inédita através de comunicação interna informou  aos seus funcionários  que de 05 à 30 de Outubro 2020 procederá a Testagem Preventiva para o COVID-19 para os empregados da ativa que prestam serviços presenciais ou em “home Office”.

Será disponibilizada testagem, como ação preventiva de saúde e segurança no trabalho, e mapeamento de empregados e regiões com maior exposição à COVID-19, além de obtenção de insumos para aprimoramento dos protocolos de prevenção e ações regionais.

O público alvo serão todos os empregados CAIXA em trabalho presencial ou remoto, o tipo de teste será de Sorologia IgM e IgG, este exame detecta/identifica a presença de anticorpos no sangue.

IgM – Indica exposição ao vírus e fase ativa da doença. O empregado deverá buscar Tele-orientação, Tele-medicina ou o médico de referência do empregado a fim de informar a situação e verificar a necessidade de tratamento ou outros acompanhamentos. O empregado deverá ser afastado de imediato, conforme atestado médico ou encaminhado para trabalho remoto, e aplicado o protocolo 1 previsto na CE SUBER/GERET 032/2020 Protocolo de Atuação do Gestor, no caso dos empregados em trabalho presencial.

IgG – Indica que a pessoa já teve contato com o vírus e, para algumas situações, desenvolveu anticorpos de proteção no organismo. Deverá buscar Tele-orientação, Tele-medicina ou o médico de referência do empregado a fim de informar a situação e verificar a necessidade de tratamento ou outros acompanhamentos; não há necessidade de afastar-se do trabalho, exceto se indicado em atendimento médico;

A realização do exame será opcional, o empregado deverá  manifestar concordância.

A testagem será custeada pela Saúde Ocupacional (Saúde e Segurança no Trabalho);
O presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, ressalta a importância dessa ação. “A CAIXA foi o primeiro banco a colocar as pessoas em home-office, foi referência nos protocolos de prevenção e agora, realizará esta ação importantíssima, proporcionando segurança e tranquilidade para nosso maior ativo: os empregados CAIXA”.  

Na verdade, a CAIXA está cumprindo uma decisão Judicial, conforme FEEB-PR publicou aqui no dia 15/06/2020. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), decidiu nesta sexta-feira (12) que oito bancos com agências em todo país devem garantir testagem do novo coronavírus para todos os bancários e terceirizados. A decisão provisória foi concedida após recurso apresentado pelo sindicato da categoria em Guaratinguetá (SP) contra decisão de 1ª instância que havia rejeitado a solicitação.  Desta decisão cabe recurso.

A liminar concedida nesta tarde pelo desembargador da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15 Gerson Lacerda Pistori estabelece que a testagem deve ser imediata em todas as agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Poupex e CredMaxion onde foram confirmados casos do novo coronavírus.