Menu fechado

SINDICATO REINTEGRA BANCÁRIA COM DEFICIÊNCIA DEMITIDA PELO SANTANDER NA PANDEMIA

Após atuação da entidade, RH reconheceu a ilegalidade da dispensa e a restituiu nos quadros do banco; lei proíbe demissão de pessoa com deficiência sem justa causa, enquanto durar o estado de calamidade decretado por conta da crise sanitária e social causada pelo coronavírus

Após intervenção do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o Santander reintegrou uma bancária com deficiência que havia sido demitida sem justa causa durante a pandemia do coronavírus. Ela já retornou para o seu local de trabalho, situado na agência Jaçanã, na zona norte de São Paulo.

A dirigente do Sindicato e bancária do Santander Maria Cleide Queiroz salienta que antes de qualquer demissão, é dever do banco ter conhecimento sobre os direitos e legislação que envolve os trabalhadores, evitando assim injustiças contra eles.

O artigo 17, inciso V, da lei 14.020, promulgada em 6 julho de 2020, veda a dispensa do empregado com deficiência sem justa causa enquanto durar o estado de calamidade decretado pelo governo federal por causa da crise sanitária e social causada pela pandemia do coronavírus.

“A lei assegura a permanência no emprego para pessoas com deficiência, enquanto durar a pandemia. E é importante que o Santander, que já demitiu mais de 1,2 mil trabalhadores durante a crise sanitária, reconheça isso”, ressalta Cleide.

A dirigente ainda lamenta que o banco contrate pessoas com deficiência somente porque existe a Lei de Cotas (artigo 93 da Lei nº 8.213/91).

“O Sindicato permanece em luta contra todas as demissões imotivadas, sobretudo durante a pandemia e quando o país já possui mais de 14 milhões de desempregados. O Santander tem o dever de dar contrapartida social, já que lucra tanto no Brasil e com os brasileiros”, afirma Maria Cleide.

A dirigente orienta a todos que estão sendo demitidos a procurarem o Sindicato, para que a entidade e seu corpo de diretores e profissionais analisem cada caso a fim de verificar se cabem mediação junto ao banco ou recursos para o cancelamento da demissão. (Fonte: Seeb SP)