Pergunta:Você sabe quais os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência durante a pandemia?
No dia 7 de julho, foi publicada a Lei nº 14.020, dentre as disposições, proíbe a dispensa sem justa causa dos trabalhadores com deficiência enquanto perdurar a pandemia pela covid-19, independente da sujeição da empresa à cota legal, assegurando ainda, a reintegração judicial em caso de dispensa.
A determinação é clara, “A dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”, estabelecendo o programa de Manutenção do Emprego e Renda. Essa especificação é uma garantia importante para trabalhadores com deficiência, visto que muitos profissionais estão sendo afastadas de suas atividades simplesmente por estarem no grupo de risco.
A nova medida surge quando a Lei de Cotas completa 29 anos de sua existência e garante o compromisso com inclusão e a importância, individual e coletiva, da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Não obstante, as tentativas do atual governo de tentar desobrigar as empresas de cumprirem a cota mínima ao trabalhador com deficiência, através do projeto de lei 6.159/2019, que permite ao empresariado a substituição de um trabalhador com deficiência por dois salários mínimos mensais a uma entidade assistencial.
Portanto, não podemos esmorecer, a garantia de emprego as pessoas com deficiência durante o período de pandemia é sem dúvida uma vitória, mas nos coloca em alerta para outras medidas em tramitação como a PL 6.159/2019 que altera a Lei de cotas e tira os empregos dos trabalhadores deficientes.
É urgente o compromisso de garantir a empregabilidade das pessoas com deficiência durante e após o período de pandemia.
Fonte: SindicatoCP (FEEB SC)