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Sindicato reintegra, no Santander, bancária demitida na pandemia

A decisão foi da juíza Cissa de Almeida Biasoli da 75ª Vara do Trabalho que considerou ter o banco espanhol desrespeitado o que foi firmado no compromisso público. O advogado do Jurídico do Sindicato, que elaborou a ação foi José Carlos da Costa Ferreira.

A juíza frisou que “a conduta da reclamada (o Santander), que noticiou o compromisso de não realizar dispensas durante a pandemia, é contraditória com a dispensa da reclamante em plena vigência do Decreto Legislativo n. 6 de 2020 que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, e diante de números expressivos de óbitos e de pessoas contaminadas diariamente com a covid-19”.

Prazo é o do estado de calamidade

Acrescentou que devido ao compromisso o Santander não pode promover nenhuma demissão enquanto durar a pandemia e o estado de calamidade. “O prazo estabelecido no Decreto legislativo nº 6, de 2020 está ligado à lei orçamentária, não impondo limite ao reconhecimento do estado de calamidade pública, que é fato público e notório, de modo que, a ré não está autorizada a dispensar enquanto durar o estado de calamidade pública, não sendo necessária prorrogação de uma condição que é notória”.

Citou a decisão do ministro Ricardo Lewadowski, do Supremo Tribunal Federal, que prorrogou sem prazo definido o estado de calamidade, tendo acrescentado que “as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 (estado de calamidade) continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”. A magistrada frisou que o entendimento vale para o cumprimento do compromisso dos bancos de não demissão.

Além disto, tomou como base para a sua decisão o fato da bancária estar em plena estabilidade por ter saído de licença por acidente de trabalho, e em recuperação, sendo submetida a reabilitação profissional. A dispensa foi considerada nula ainda por ser Evani portadora de deficiência física.

A magistrada foi enfática: “Ante a decisão do Exmo. Ministro Relator (Ricardo Lewandowski) e os números avassaladores de contágios diários e obtidos decorrentes da pandemia de covid-19 nesse Município, não há como se sustentar que a partir de janeiro os empregadores (os bancos) estão dispensados das medidas de enfrentamento do estado de calamidade, muito menos que podem descumprir o compromisso firmado com seus empregados e com a sociedade ao aderir ao movimento de manutenção de empregos, principalmente em se tratando de empregada que sofreu acidente de trabalho e ainda convive com dores e limitações físicas”, afirmou.

Jurisprudência

O advogado responsável pela ação de reintegração de Evani, José Carlos Costa, avaliou que o aumento do número de decisões de reintegração com base no compromisso dos bancos de não demissão durante a pandemia, configura o entendimento do Judiciário de que há um compromisso público que tem que ser respeitado. “Chamamos a isto de entendimento pacífico, ou seja, já está pacificado entre os magistrados a visão de que o direito é claro e que as decisões devem seguir esta visão”, explicou.

Disse, ainda, que é quase certo que esta interpretação se torne uma jurisprudência, ou seja, uma decisão a ser seguida por todos. “Mas isto apenas ocorrerá quando o caso for julgado pelos tribunais, em segunda instância, o que só deverá acontecer em novembro”, previu. Disse ainda que o número de reintegrações de demitidos durante a pandemia é maior no Bradesco, porque foi o que mais demitiu.

Segundo levantamento, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato conseguiu 40 reintegrações judiciais de novembro a 25 de janeiro último, sendo 31 por descumprimento do que foi firmado com o Comando Nacional dos Bancários e tornado público, inclusive com a adesão, citada pelos juízes nos processos, ao movimento #NãoDemita, do qual fizeram parte os bancos e centenas de empresas de diversos outros setores. Das 31 ordens de reintegração com base neste direito neste período 27 foram no Bradesco: quatro em novembro, 12 em dezembro e 11 até 25 de janeiro último.

Fonte: Bancários Rio