A Justiça do Trabalho acatou o pedido de liminar da Contec para que o Banco do Brasil mantenha o pagamento integral da “gratificação de caixa” aos empregados substituídos, ou restabeleça, no prazo máximo de 10 dias, o pagamento da referida gratificação àqueles que eventualmente já tenham perdido a gratificação.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19), pela juíza da M.M da 16ª Vara do Trabalho de Brasília.
Em caso de descumprimento, o juiz prevê multa mensal de 100% do valor da gratificação de caixa executivo por e para cada empregado prejudicado, sem prejuízo de outras sanções processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial propicie.
Confira a Integra da sentença
Diretoria Executiva da CONTEC