Justiça determina prioridade aos aprovados no concurso público de 2014; banco também foi condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos
A Caixa Econômica Federal foi condenada a cumprir a Lei 8.213/91, que determina que 5% das vagas de trabalho em empresas com mais de mil funcionários sejam ocupados por Pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitados. Com a sentença proferida pela Sexta Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o banco terá de contratar, dando prioridade aos PCDs aprovados no concurso público realizado em 2014. A Caixa também terá de pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
“Essa conquista é simbólica porque obriga a Caixa a cumprir uma lei que está sendo desrespeitada”, afirma Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e dirigente do Sindicato.
A Ação Civil Pública (ACP), movida em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, que resultou na sentença, destaca que apenas 1,42% dos trabalhadores do banco apresentavam deficiência. Na época, havia um déficit de mais de 3,5 mil pessoas para que a cota mínima fosse atingida, número que será atualizado. Dos mais de 30 mil aprovados no concurso, quase 3 mil são PCDs.
“Foi uma decisão muito importante para os PCDs, porque desde 2007 o Ministério Público tenta sem sucesso fazer acordo com a Caixa Federal para que cumpra a lei, e foi a partir da ação civil pública que a gente começou a ter uma relevância social, que começaram a olhar para a gente, e que resultou nessa decisão”, avalia Alex Azevedo, que faz parte da comissão dos PCDs aprovados no concurso de 2014.
Na sentença, que ainda cabe recurso, a juíza juíza Maria Socorro de Souza Lobo ressaltou que enquanto se recusa a contratar concursados, a Caixa vem abrindo espaço para a terceirização, fomentando, dessa forma, a precarização das relações de emprego, algo ainda mais grave se tratando de uma empresa pública. “A seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego”, avaliou.
A magistrada também criticou a Caixa quanto à quantidade de concursos para formação de cadastro reserva. “A coordenação de atos praticados pela reclamada ao publicar o Edital 01/2014-NM e Edital 01/2014-NS e, no mesmo ano, publicar dois novos editais também para cadastro reserva demonstra conduta irresponsável sob prisma social e cruel sob o prisma de criar expectativas aos candidatos, perpetuando em conduta sem fim”, argumentou.
Fonte : SP Bancários (FEEB SC)