Pelo Projeto de Lei 755/20, em análise na Câmara Federal, períodos de suspensão da atividade laboral em decorrência de emergência sanitária não poderão ser considerados como antecipação do gozo de férias. Ou seja, a empresa que fizer o desconto ilegal do período de dias de descaso está sujeita a pena de multa durante a pandemia.
O texto estabelece que as relações de trabalho têm de ser regidas em situação especial até 30 dias após o fim da crise sanitária decretada pelo poder público para conter a propagação do novo coronavírus. A intenção é assegurar ao trabalhador o mínimo de proteção neste momento.
De acordo o PL, todo empregado tem estabilidade no período de suspensão do trabalho decorrente de emergência sanitária até 60 dias após o retorno das atividades laborais. Fica impedida qualquer demissão.
A proposta ainda determina que toda atividade capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deve ser convertida à modalidade, sem a necessidade de que esteja no contrato de trabalho, durante a emergência sanitária. O empregador não pode obrigar o trabalhador a comparecer, podendo cometer o crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal. (FEEB SC)