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VIPES SE ENROLA AO TENTAR JUSTIFICAR PLR SOCIAL MENOR NA CAIXA

Direção do banco deveria, ao invés de tentar justificar o erro, resolver o problema apontado pelas entidades e pagar a diferença – foto: Paulinho Costa – 

Os problemas com o pagamento da PLR de 2020 continuam. Ao realizar o crédito a Caixa, ao contrário dos anos anteriores, não publicou CE detalhando o cálculo. No holerite, a empresa também não discriminou as parcelas que compõem a PLR, como fez até ano passado. As entidades questionaram a falta de transparência do banco, cobraram esclarecimentos e solicitaram que o Dieese avaliasse o valor pago.

O Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese) identificou que a Caixa pagou a PLR Social com base na divisão linear entre todos os empregados de 3% do lucro líquido, e não de 4%, como determina o ACT.

Na segunda-feira (29), o banco publicou em sua intranet uma tabela de indicadores dizendo que o banco não atingiu integralmente seus valores, que haviam sido propostos em fevereiro de 2020, e que, desta forma, o pagamento da PLR Social teria que ser reduzido. De acordo com a Caixa, o pagamento da forma como foi feito, seria para atender a uma demanda da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

As metas desumanas aplicadas pela Caixa durante a pandemia foram usadas como desculpas. Segundo a direção do banco, os empregados não atingiram as metas em sua totalidade e isso justificaria a utilização do percentual de 3% ao invés de 4% na PLR Social. Na tabela apresentada pelo banco, houve itens em que a meta superou 100%, mas a Caixa travou a apuração em 100%. Com essa análise, resultou no índice total de 93,88% e indicando o pagamento em 3% do lucro.

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) explica que o texto do ACT é o mesmo de anos anteriores, e o que mudou foi a postura da empresa, neste que foi o primeiro ACT negociado no atual governo. “Nunca tivemos problemas com o texto do ACT, que é o mesmo desde 2016, e a redação era necessária justamente para justificar para o governo o pagamento desta parte da PLR, e não para limitá-la. Cadê a boa-fé da direção da CAIXA na mesa de negociação durante a Campanha Nacional ocorrida em julho do ano passado? Negociamos com o compromisso do pagamento da PLR Social total, tanto que nosso debate ficou em torno da questão da limitação das 3 RBs. Isso só pode ser uma provocação dessa gestão aos empregados. Considerando o momento vivenciados pelos colegas, que mais uma vez cumpriram o papel social do banco fazendo o atendimento à mais da metade da população em 2020. Mais do que nunca é um absurdo a empresa não efetuar o pagamento do quantitativo total da PLR Social. E vamos tomar todas as atitudes cabíveis para preservar este direito, duramente mantido na negociação”, afirmou a coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.

Indicadores injustificáveis
Na segunda-feira, a Caixa apresentou aos empregados uma justificativa considerando sete indicadores para o pagamento da PLR Social – Produtividade per capta, Conquiste Caixa, IEO, IC, ROE, Margem Operacional e Programas e Governo. A CEE reforçou que esses indicadores não constam no Acordo Coletivo de Trabalho, não foram negociados com as entidades sindicais, bem como não foram divulgados previamente pelo banco.

“Desde o início, quando conquistamos a PLR Social, está previsto que o pagamento dela está condicionado ao desempenho da Caixa em programas sociais. Na negociação, a Caixa assumiu o compromisso de distribuir os 4% de seu lucro líquido. É importante reforçar que até a retórica usada pela direção para tentar justificar seu erro tem falhas. Mesmo que esta tabela, que jamais foi apresentada ou discutida para condicionar o pagamento da PLR fosse aplicada, os itens que superaram o esperado na tabela divulgada compensam aqueles que não superaram, respeitando os respectivos pesos. A explicação do banco não para em pé“, explicou o representante da CEE e presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

Histórico
No início da semana, a CEE/Caixa já havia solicitado ao banco a discriminação do pagamento da PLR Caixa, PLR Fenaban e PLR Fenaban 2 no contracheque dos empregados.

O motivo foi o pagamento da PLR identificado no contracheque dos empregados em uma única rubrica, o que impedia a análise do valor, item a item. (Fonte: Seeb SP) (FEEB PR)