A Contribuição Sindical é destinada para construção da luta e tendo como prioridade o compromisso assumido com a categoria.
Desde 2018, a Convenção Coletiva de Trabalho prevê a Contribuição Negocial, que é constituída de desconto único de 1,5% sobre o salário, tendo como mínimo o desconto de R$ 50 e máximo R$ 250; e 1,5% sobre a Participação nos Lucros e Resultados – PLR, com teto de R$ 210 a cada parcela.
As entidades sindicais assumem um compromisso cotidiano de defesa da categoria e com isso acreditam ser importante que as filiadas e filiados tenham a escolha de contribuir ou não com esse recurso. Até aqui, o valor arrecadado com a contribuição tem sido um dos principais recursos para construção da Campanha Nacional da categoria. A PLR foi um das conquistas históricas da categoria obtida com a força de suas campanhas.
Do total arrecadado a partir da Contribuição Sindical, 70% é destinado ao Sindicato, 15% para Federação, 10% para Confederação e 5% para Central Sindical. Com isso, só é possível o SEEB/VCR restituir a parcela que lhe foi destinada.
É preciso lembrar a categoria que, com o fim do imposto Sindical obrigatório, as Confederações e Federações tiveram uma perda significativa de recursos e isso pode colocar em risco a organização da luta. Somos uma categoria organizada em todo o país e que devido a sua capacidade de unificação da luta tem resistido e garantido direito ao longo desses anos. Uma articulação de dimensões tão grande gera custos e por isso achamos importante que toda bancária e bancário tenham conhecimento que o recurso arrecadado é destinado para isso. Estamos em um momento de crise profunda e para impedirmos o avanço dos ataques precisamos de Sindicatos, Federações e Confederações fortes para nos representar nas negociações com o patronato.
Fonte: Seeb/VCR (FEEB SC)