lógica do Bradesco é a de tentar passar por cima da lei para demitir. É o que o banco vem teimando em fazer, mas as entidades sindicais respondem com ações de reintegração vitoriosas, movidas pelos bancários através da Secretaria de Assuntos Jurídicos da entidade.
As duas mais recentes, foram as dos bancários Anselmo Correia Hermínio e Renata Figueiredo de Assis Faria. Ambos são portadores de doenças crônicas e suas demissões foram consideradas ilegais, portanto, nulas. O retorno do primeiro foi determinado no dia 14 de abril pela juíza Ana Paula Almeida Ferreira, da 23ª Vara do Trabalho. A ação foi elaborada pela advogada do Jurídico do Sindicato, Manuela Martins. Em 13 de abril, o juiz Gustavo Farah Correa, da 12ª Vara do Trabalho, reintegrou Renata. A ação ficou a cargo da advogada do Jurídico, Ana Paula Moreira. São importantes vitórias que reforçam a necessidade dos atingidos por demissões, procurarem sempre o Sindicato para serem orientados sobre seus direitos. A história mostra que é prática comum dispensar pessoas doentes, ou com outro tipo de estabilidade provisória, como portadores de lesões por esforço repetitivo e já no período de pré-aposentadorias, por exemplo.
Fonte: Seeb/Rio (FEEB SC)