Depois da restruturação e mesmo com liminar para o pagamento, bancários do Rio de Janeiro e São José dos Campos não tiveram suas gratificações de caixa pagas pelo Banco do Brasil, em abril, segundo denúncias dos sindicatos. A liminar para o pagamento é nacional. Movimento Sindical já questionou e solicitou imediato ressarcimento.
Algumas reclamações aconteceram nas regiões do Rio de Janeiro e São José dos Campos de que o Banco do Brasil não pagou (em abril) a gratificação de caixa a todos que a recebiam até o dia 11 de janeiro, data em que o cargo foi extinto pela reestruturação, ainda na gestão André Brandão. A ordem para que a verba continuasse a ser paga e o cargo não fosse extinto foi dada pelo juiz Antônio Humberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 18 de fevereiro de 2021, em caráter liminar, sendo válida para todo o país. A decisão atendeu à ação movida pelo movimento sindical nacional.
O magistrado entendeu que a eliminação da gratificação mensal de caixa executivo para todos que exerciam tal função causaria uma “redução impactante sobre suas rendas”. E que “tanto a norma interna, quanto a norma coletiva, desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo reclamado” (o Banco do Brasil).
Segundo a denúncia do sindicato do Rio de Janeiro, o BB cumpriu a ordem em março, mas, em abril, a verba não constava no contracheque de inúmeros funcionários. Embora o pagamento seja feito neste dia 20, o contracheque já pôde ser visto antes. A liminar continua em vigor e afirma que o banco fica obrigado a manter o pagamento da gratificação para todos os que estavam na função em 11 de janeiro de 2021.
“Até o momento o Sindicato dos Bancários de Santos e Região não soube de nenhum caso ou denúncia. Caso algum funcionário não receba a gratificação, denuncie e envie o contracheque comprovando o descumprimento da liminar para o e-mail santobancarios@uol.com.br”, afirma André Elias, dirigente do Sindicato e bancário do BB.
O movimento sindical nacional já entrou com questionamento e o imediato pagamento aos funcionários afetados pela ilegalidade.
Fonte: Seeb/Santos (FEEB SC)