Bancários do Banco do Brasil que, no momento da demissão, apresentaram Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC) com ressalva, denunciam que o documento continua sendo rejeitado por alguns gestores.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região já havia denunciado a situação em março, e o banco havia se comprometido a coibir a prática. Contudo, a entidade continua recebendo denúncias apontando que a situação persiste.
O artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, bem como a Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho, permitem a ressalva no TRCT.
O Sindicato orienta os bancários a escreverem, na rescisão de contrato, uma ressalva, no seguinte sentido: “Este termo não confere ampla, geral e irrestrita quitação ao extinto contrato de trabalho, ressalvando-se – portanto – o direito do(a) ex-empregado(a) pleitear na Justiça direitos não satisfeitos durante a relação contratual. A quitação tem eficácia liberatória apenas em relação aos valores dos períodos consignados expressamente no presente termo.”
“É importante que os bancários que tiverem rejeitada o TRTC contendo a ressalva denunciem ao Sindicato. Estamos reunindo relatos, pois entendemos que cabe denúncia no Ministério Público do Trabalho”, afirma Ernesto Izumi, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil.
Débito em conta meses após a rescisão
Soma-se a esta situação, relatos de ex-trabalhadores que estão tendo débito em conta corrente, por parte do banco, meses depois de terem rescindido contrato com a empresa. Os débitos são referentes a vale-transporte para os bancários em home office e adiantamento salarial para afastados por doenças.
Os bancários assinaram um termo permitindo o débito. “Contudo, a despesa está sendo feita às vezes três, quatro meses depois da homologação da demissão, quando o correto seria ter sido feito no momento da rescisão do contrato”, enfatiza Izumi.
Izumi pondera que, depois de passado tanto tempo, o ex-funcionário não esperava mais qualquer débito. “Esta situação pode acarretar em questionamento jurídico. Mais do que nunca, os bancários devem se manter sindicalizados, porque a entidade presta assessoria jurídica aos trabalhadores associados à entidade, para estes e outros casos”, afirma o dirigente.
Fonte: SPbancários (FEEB SC)