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Com base no compromisso dos bancos de não demitir na pandemia, TRT manda Bradesco reintegrar bancário

Em mais uma importante decisão com base no compromisso assumido publicamente pelos bancos de não promover demissões durante a pandemia do novo coronavírus, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), Giselle Bondim Lopes Filho, determinou que o Bradesco reintegrasse imediatamente Bruno Carnevalli Fortes, cassando a decisão da 59ª Vara do Trabalho, que negou o retorno ao trabalho. A ação, na verdade, um mandado de segurança com pedido liminar, foi elaborada pelo advogado Marcelo Coutinho, do Jurídico do Sindicato.

A magistrada frisou em sua sentença ter o banco assumido espontaneamente um compromisso público divulgado pela imprensa de que não promoveria dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de covid-19. Acrescentou que a informação sobre a suspensão de dispensas foi reforçada no relatório de capital humano, pela adesão ao movimento #NãoDemita.

Direito está em vigor

A desembargadora constatou que o banco alegou inicialmente um prazo de 60 dias para a duração do compromisso porque não era possível prever a duração da crise. Argumentou, contudo, que a crise humanitária, sanitária e econômica ainda não chegou ao fim. “A crise provocada pela pandemia de Covid-19 ainda não terminou, de modo que continua em vigor a obrigação, assumida espontaneamente pelo empregador, de não promover dispensas sem justa causa. Ademais, não se vislumbra justo motivo para a empresa romper esse compromisso público. Ao contrário, ela dispõe de mecanismos oferecidos pelo governo para preservar empregos”, afirmou.

Lembrou que a disseminação mundial do coronavírus, provocando uma doença que vem matando de forma rápida milhares de pessoas e que não possui remédio conhecido até o momento, impôs que as autoridades públicas, vinculadas às orientações médicas e científicas, passassem a impor restrições temporárias às atividades humanas, com vistas a minorar a transmissão do vírus e contágio da população. “Há no horizonte a esperança de que a vacina acabe com esta agonia, mas, por enquanto, o que se vê é uma “segunda onda” em todo o mundo, principalmente no Brasil, que ocupa o desonroso segundo lugar em mortos no mundo. Especificamente no Rio de Janeiro, há dezenas de mortes diárias e os hospitais estão com muitos leitos ocupados”, lamentou.

Muito lucro

A magistrada ressaltou que as empresas do ramo financeiro foram menos afetadas do que a maioria das pessoas jurídicas, em razão de diversas medidas implementadas pelo poder executivo, como injeção de recursos superiores a um trilhão de reais para oferecimento de empréstimos. E citou especificamente o Bradesco que obteve lucro líquido de 19,458 bilhões de reais em 2020, apesar da pandemia.

“As empresas, de acordo com a Constituição da República, não devem ficar despidas de sua função social, estando longe o tempo em que se privilegiava apenas o lucro de seus acionistas. E, nesse momento de pandemia mundial – em que os índices de desemprego concorrem em grau de grandeza com os números de mortos -, cabe à Justiça do Trabalho desempenhar o seu papel, impedindo atos de abuso de poder econômico”, defendeu.

Fonte: Seeb/Rio (FEEB SC)