Em janeiro deste ano, o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região passou a acompanhar a situação da trabalhadora do Bradesco que foi demitida após dedicar 40 anos de serviço na empresa.
A bancária foi admitida no trabalho em plena condição de saúde e ao longo dos anos de trabalho foi afastada pelo menos nove vezes pelo INSS e assegurada pelo auxílio doença por meio do benefício B91. Ao ser demitida, o banco imediatamente suspendeu o plano de saúde dela e dos dependentes.
No processo foi relatado que a cada vez que retornava do afastamento a gestão do banco ao invés de cumprir as medidas indicadas, com medidas preventivas, reabilitação e readaptação, o Bradesco piorava ainda mais a situação atribuindo-lhe atividades ainda mais estressantes e de carga de trabalho ainda maior. Neste ciclo de agravamento da situação, a funcionária do banco passou a ser acometida por doenças psíquicas e psicológicas.
Mais uma vez podemos observar o descaso do banco com as funcionárias e funcionários adoecidos. Mesmo tendo conhecimento do quadro de adoecimento osteomuscular e psíquico, a bancária foi demitida com o exame periódico atrasado e sem o laudo do exame demissional.
Diante disso, encaminhou foi encaminhado um pedido de liminar solicitando o restabelecimento e manutenção do plano de saúde para que a mesma tenha condições de dar continuidade ao tratamento.“Mais uma vez uma bancária aposentada foi despedida doente, o que nos levou a impetrar um Mandado de Segurança para ver reconhecido o direito ao plano de saúde. É recorrente a prática dos bancos privados que promovem demissões de bancários aposentados e portadores de LER/DORT, justamente porque o INSS não permite o pagamento de dois benefícios e, por isso, o Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT emitido pelo Sindicato não é acatada pelo INSS que sequer examina o empregado aposentado por meio de perícia. Nesse caso, focamos na solicitação da manutenção do plano de saúde para que a mesma possa dar continuidade ao tratamento necessário”, destaca o departamento jurídico do sindicato.
A decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região deu um parecer favorável à solicitação nesta semana e determinou um prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações por parte do banco em relação ao plano de saúde, sob pena de multa diária de R$1.000.
Fonte: Seeb/Vitória (FEEB SC)