Sabe aquela hora que você descobre que o seu banco está cobrando tarifas que não foram contratadas e que por vezes se tornam uma dor de cabeça, para interromper a cobrança!
Como não podemos ficar sem os serviços de um banco. Pois, é nele que é depositado nosso salário, aposentadoria, bolsa de estudo, pensão e tantas coisas. É praticamente impossível viver sem um banco em nossas vidas.
As vezes parece que os bancos podem fazer com você o que eles quiserem. Mas, não é bem assim, os bancos também tem que respeitar os seus direitos de consumidor. Muitos deles abusam das cobranças e serviços. Conheça agora, como você pode evitar esse tipo de abuso.
Sabia que existe o direito do consumidor bancário?
O Banco Central do Brasil (Bacen) criou os direitos do consumidor bancário, onde a instituição fiscaliza os bancos privados e públicos. Esse direito do consumidor bancário está na resolução de n° 3.694, criada em março de 2009.
É bom saber: Essa resolução não substitui o Código de Defesa do Consumidor. Ela apenas reforça os direitos do cliente e regula os serviços prestados pelos bancos de todo o Brasil. Inclusive também são fiscalizados: financeiras, empresas de cartões de crédito, vale alimentação, vale combustível, entre outros.
Quais são os direitos principais do consumidor bancário?
O Banco Central determina, que as instituições financeiras estão autorizadas a oferecer serviços bancários. Sendo preciso seguir os seguintes direitos do consumidor bancário:
Acesso a serviços adequados:
Os produtos e serviços oferecidos tem que estar de acordo com as necessidades e interesses de cada cliente.
Segurança:
Devem oferecer a você operações íntegras e seguras. O banco também deve garantir que todos os dados dos clientes estejam protegidos e mantidos em sigilo.
Livre escolha:
Todas as informações relacionadas à sua conta e aos serviços disponibilizados e deveres e custos, penalidades, etc, devem ser informadas pelo banco ao cliente.
Acesso a documentos:
Você tem direito de ter acesso a extratos, contratos, comprovantes, entre outros documentos de seu seu interesse.
Descrição clara do serviço contratado:
A instituição financeira deve disponibilizar a redação clara, objetiva e adequada à natureza de cada operação, evitando textos de difícil compreensão. O cliente deve ser capaz de entender o conteúdo presente em extratos, recibos, comprovantes, entre outros.
Cancelamentos de contratos:
Você sabia que tem o direito de cancelar um contrato feito com um banco? É seu direito cancelar contratos, fechar contas e reduzir limites do cartão de crédito. No entanto, isso não deve ser motivo para não cumprimento das obrigações.
Canais de atendimento:
O consumidor bancário deve ter livre acesso aos canais de atendimento convencionais, como guichês de caixa e gerência de conta. O banco não pode impedir você de ser atendido na agência, mesmo que seja possível o atendimento pelo telefone ou Internet.
Segurança virtual:
O cliente deve ser informado de todos os riscos existentes nas operações realizadas pela Internet, aplicativos e atendimento pelo telefone. Mantendo a integridade, segurança e confiabilidade de todas as transações.
Informações de canais de atendimento:
É obrigação dos bancos divulgar de forma clara e em lugar visível as situações que não são possíveis ser pagas ou recebimentos de contas nos guichês.
Responsabilidade dos bancos:
É de responsabilidade dos bancos garantir a segurança e boa prestação de serviços. Caso aconteçam fraudes e roubo de senhas, a instituição deverá reembolsar o cliente cujo o dinheiro foi roubado. Essa regra também vale para clonagem de cartão de crédito.
É necessário que a fraude seja comprovada. Cada banco tem seus procedimentos específicos para formalizar a situação. Se você passar por uma situação dessa, deve logo informar ao seu banco.
Clientes devem ser tratados com respeito:
Não pode acontecer discriminação por parte da instituição financeira à clientes. Os direitos do consumidor bancário são bem claros: idosos, jovens ou clientes com baixa escolaridade não devem ser tratados com desrespeito por conta da sua possível fragilidade. Os serviços devem ser detalhados para evitar desvantagem.
Cartões de crédito só devem ser enviados se forem solicitados
Fique sabendo que os bancos não podem enviar ou prestar serviços sem autorização dos clientes. Previsto no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Não pode ser enviado para sua residência sem você ter solicitado, cartões de crédito, sendo possível em alguns casos ser solicitado indenização.
É crime venda casada
O banco não pode enganar o cliente. Durante a compra de um serviço não pode estar condicionada à aquisição de outro. Ou seja, você precisa de um empréstimo, mas a instituição diz que você só pode conseguir se fizer também um seguro de vida. Isso chama-se venda casada, o que é proibido e o banco estará cometendo um crime contra você.
Acontecendo um tipo de situação dessa com você, acione a justiça e busque seus direitos de consumidor bancário. Faça uma denúncia da ação ao PROCON e ao Banco Central.
Pagamento de tarifas de sobre serviços essenciais
Um dos maiores lucros dos bancos, é com certeza, a cobrança de tarifas. Esse recolhimento não é ilegal, mas não pode ser abusivo e tem que obedecer as normas de prestação de serviços essenciais determinadas pelo Banco Central.
Fique sabendo: não pode ser cobrado tarifas de serviços essenciais como: cartão de débito; realização de até 4 saques por mês; realização de até duas transferências de entre contas por mês; dois extratos por mês; consultas pela Internet e recebimento de 10 folhas de cheque.
Atendimento Prioritário
Pessoas com deficiência física ou mental, clientes com mobilidade reduzida de forma temporária ou definitiva, idosos maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, devem receber atendimento prioritário.
Os bancos devem disponibilizar guichês exclusivos com senhas preferenciais, lugar privilegiado na fila ou qualquer outro meio que faça cumprir a acessibilidade dos grupos que estão nesta situação.
Informar sobre aumento de tarifas
Os bancos tem o direito de estipular os valores de suas tarifas. Porém, são obrigados informar ao Banco Central e aos clientes sobre a mudança com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Aos serviços prioritários, a informação de aumento de tarifa deve ser feita, no período de 180 dias de antecedência.
Esperamos que você tenha gostado do artigo e tenha o seu direito de consumidor bancário respeitado! (Fonte: Jornal Contábil)
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