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Vitória: mais duas reintegrações do Santander

A bancária Claudia George Camargo Samoglia teve garantido o retorno de seu contrato de trabalho e direitos por decisão do juiz Eduardo Henrique Elgarten Rocha, da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em sua decisão, o magistrado destaca que “a empregada, em função das péssimas condições de trabalho a que esteve submetida, foi acometida por doenças ortopédicas, como tendinites e bursite nos ombros”, e outros prejuízos para a sua saúde, atendendo ao pedido de tutela provisória requerida pela advogada do Sindicato, Natália Miranda. Claudia só não recebeu auxílio doença por que está aposentada por tempo de serviço desde outubro de 2018.

Decisão do TRT

Seguindo o voto do relator, desembargador Antônio Paes de Araújo, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) determinou a reintegração de Alessandra Ferreira de Carvalho Maio Rodrigues, também do Santander. A decisão, baseada no compromisso assumido pelos bancos em março de 2020, através da sua federação nacional, a Fenaban, com o Comando Nacional dos Bancários, de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus, tornou sem efeito a recusa da 80ª Vara do Trabalho, em atender à ação que solicitava o retorno ao trabalho. A ação foi elaborada pelo advogado do Jurídico do Sindicato, Marcelo Coutinho. O desembargador considerou que o compromisso público garante aos bancários estabilidade provisória pelo prazo que perdurar a pandemia. O relator observou causar espécie o número de dispensas feitas pelo Santander nos últimos meses, pois além de aderir ao programa #NãoDemita tenta passar para a sociedade a preocupação com valores sociais e humanitários justamente quando o número de casos de contaminação de óbitos devido à pandemia volta a subir em todo o país.

Fonte: Seeb/Rio (FEEB SC)