Por conta da “gestão por estresse“, o Bradesco foi condenado por dano moral coletivo pela Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) novamente. A decisão foi mantida na segunda instância e o banco condenado a pagar R$ 1 milhão, mas a empresa vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O colegiado de ministros comprovou que o Bradesco adota uma gestão por estresse, que gera adoecimento dos bancários acometidos por síndrome do pânico e depressão. Como os sindicatos denunciam há muito tempo, foi detectado que o banco cobra metas “desarrazoadas”, inclusive fora do horário de expediente e em períodos de greve.
Além disso, foi comprovado que existe a prática de xingamentos por gerentes, ameaças de demissão, coação contra funcionárias gestantes e tentativas de inibir participação em greves. Para o relator do processo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, “o bem jurídico tutelado nos autos é o valor atribuído pela coletividade à saúde mental de todo e qualquer trabalhador, bem como à higidez de todo e qualquer ambiente do trabalho”.
Fonte: Bancários Bahia (FEEB SC)