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MP que ataca jornada de seis horas passa na Câmara, mas Fenaban promete manter CCT

Projeto prevê jornada estendida para oito horas com redução no valor adicional pago de 50% para 20% na sétima e oitava hora. Bancos garantem que vão manter o que está na Convenção Coletiva da categoria

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 12 de agosto, a MP 1045/2021, editada pelo governo federal em abril e que institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. A proposta autoriza a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, com redução salarial. O  relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ), da base governista, que incluiu no texto 400 emendas, uma verdadeira reforma Trabalhista. Entre os ataques aos direitos dos trabalhadores, a proposta permite na emenda 40, através de acordo individual ou coletivo, alterações na jornada de seis horas de várias categorias, como os bancários, com redução do adicional das horas extras.

Após a aprovação do texto base do projeto na terça-feira (11), os parlamentares rejeitaram todos os destaques apresentados pela oposição na quinta (12) que pretendia preservar as conquistas trabalhistas.

O projeto segue agora para apreciação do Senado. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial.

Fenaban diz que segue Convenção Coletiva – Em negociação com o Comando Nacional dos Bancários, representantes da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) disseram nesta sexta (13), que os bancos “não têm parte na autoria desta proposta” que retira diretos da jornada dos bancários e garantiu que vai manter  o que está acordado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Há um entendimento jurídico de que a jornada dos bancários é prevista e garantida nos artigos 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as horas extras, no artigo 225, mas o movimento sindical alerta que, mesmo com a promessas dos bancos de cumprirem o acordado na CCT, é preciso lutar contra o projeto do governo, não apenas para preservar direitos corporativos, mas também ser solidário com outras categorias.

Mesmo com a promessa dos bancos de cumprir a nossa Convenção Coletiva, é importante que nós, bancários e bancárias, junto com os demais trabalhadores possamos realizar uma forte campanha nas redes sociais e protestos nas ruas .

“Atacar direitos e renda do trabalhador aprofunda a recessão, mas parece que o ministro banqueiro Paulo Guedes segue a risca a pauta dos empresários que precariza o trabalho e leva o país para o fundo do poço”, acrescenta Ferreira.

O que propõe a emenda

A emenda 40 prevê que categorias com jornadas especiais – menores que oitos horas –  como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Pelas regras atuais previstas na legislação trabalhista, a hora extra tem adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados). Esta emenda , de autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), foi aceita, na íntegra, pelo deputado e relator Christino Áureo.

Utilizando como justificativa a crise da pandemia, a proposta tem mais um agravante:  a alteração na jornada pode ser aplicada inclusive após o período de emergência decorrente da pandemia de coronavírus.

“Não vamos permitir que este governo genocida, que veio para exterminar direitos, acabe com a jornada de seis horas, uma das conquistas históricas mais importantes da categoria bancária. Vamos denunciar à sociedade mais esta covardia do governo e continuar pressionado para que a Fenaban cumpra o que prometeu na mesa de negociação e mantenha os direitos da jornada de seis horas dos bancários”, completa José ferreira.

Nota do MPT

Nota técnica do  Ministério Público do Trabalho (MPT) defende as jornadas especiais instituídas para algumas categorias, como a dos bancários.

“Ressalta-se, ainda, que o legislador fixou jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores não por capricho, mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, com sobrecarga física e mental diferenciada em relação aos demais. Para tais situações, a previsão legal de jornadas de trabalho reduzidas constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicas”, explica o MPT, considerando a mudança na jornada mediante acordo individual ou coletivo como inconstitucional.

“O relator do texto da MP, Christino Áureo (PP-RJ), gravou vídeo e disse em matéria à imprensa que a proposta ‘não vai atingir a categoria bancária’, mas nós já consultamos o nosso Departamento Jurídico que nos garantiu que p projeto vai atingir ,sim, a categoria porque na emenda 40 versa sobre categorias com jornada diferenciada como a nossa, inclusive trazendo uma imensa insegurança jurídica no futuro, na interpretação de juristas sobre o tema. Além disso, mesmo que supostamente não atingisse os bancários, temos um compromisso de solidariedade de classe com as outras categorias”, disse o Secretário de Relações do Trabalho , Jeferson Meira. (FEEB SC)