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TRT reintegra mais um bancário do Bradesco demitido durante a pandemia

Em mais uma importante vitória da categoria bancária, a desembargadora Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), acolheu mandado de segurança, no último dia 17, determinando ao Bradesco a reintegração imediata do bancário Leonardo Abrantes por dois motivos principais: foi demitido doente, o que é proibido pela legislação brasileira, com uma enfermidade causada pelo trabalho, de fundo psiquiátrico; e porque a demissão, em 16 de abril último, desrespeitou o compromisso assumido pelos bancos com o Comando Nacional dos Bancários, de não realizar dispensas durante a pandemia do novo coronavírus

O mandado de segurança, com pedido de tutela antecipada (uma espécie de liminar), foi elaborado pelo advogado do Jurídico do Sindicato, José Carlos Ferreira. Ao acolher o pedido de reintegração, a desembargadora anulou a decisão em contrário, da 53ª Vara do Trabalho.

A magistrada frisou que o direito do bancário atingido é líquido e certo. E acrescentou em relação ao primeiro item que justificou a decisão: “Se o autor foi dispensado no dia 16/04/2021 e a ele foi concedido auxílio doença pelo INSS dentro dos trinta dias mínimos que constituem o aviso prévio regular, não há dúvida de que fora dispensado quando não detinha boas condições de saúde”. Sobre o descumprimento do compromisso de não demitir, desrespeitando, portanto, a estabilidade provisória enquanto perdurar a pandemia disse entender que a dispensa sem condições adequadas de saúde e tendo em conta a adesão voluntária do Banco ao movimento #NãoDemita, com a qual se obrigou a não dispensar empregados durante o período de pandemia, caracterizam a violação a direito líquido e certo.

Fonte: Seeb/Rio (FEEB SC)