Demissões via aplicativos de mensagens estão sendo validadas pela Justiça do Trabalho, especialmente durante a pandemia. Para a desembargadora Rilma Aparecida Hemérito, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), “o Whatsapp se tornou um grande aliado”.
Entretanto, essa parece ser uma via de mão única. Ao solicitarem uma indenização alegando que a comunicação do desligamento foi feita de forma não oficial, muitos trabalhadores recebem um parecer negativo.
Cerca de 144 mil processos envolvendo os termos demissão, Whatsapp e danos morais foram protocolados entre 2017 e 2021, de acordo com dados da Data Lawyer Insights. Desse total, 103 mil ações foram abertas durante a pandemia.
“Em em cenário que é possível ao trabalhador desenvolver suas atividades em qualquer localidade do mundo, por que se exigiria que a comunicação e os demais procedimentos da dispensa ocorressem de forma presencial?”, avaliou Matheus Cantarella Vieira, advogado do escritório Souza, Mello e Torres.
Uma decisão do TRT do Rio de Janeiro negou os danos morais de um trabalhador sob a avaliação de que a mensagem, que foi enviada de forma privada e não em grupos, não gerava nenhum tipo de constrangimento.
Em outro caso, uma emprega doméstica ganhou uma indenização de três salários mínimos devido ao tom da mensagem. “Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”, escrever a empregadora.
Os especialistas acreditam que as decisões judiciais se baseiam no ‘respeito e cordialidade’ adotados na hora de demitir o funcionário. Com o novo entendimento, o trabalhador fica cada vez mais nas mãos do empregador. (Fonte: Capitalist) (FEEB SC)