A agência bancária Santander em Balneário Camboriú em decisão tomada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina terá de indenizar cliente no valor de R$50 mil por ficar na fila de espera por mais de 30 minutos. A decisão mantém o que já foi determinado em 1º grau que rejeitou ação anulatória de ato administrativo, proposta por instituição financeira para livrar-se de multa aplicada após descumprir legislação municipal que estabelece aos bancos limite temporal para efetivar o atendimento de seus clientes entre 15 e 30 minutos. Ainda sobre a decisão, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, readequou o valor proposto pelo Procon do município que deseja que a multa fosse fixada em R$251.472,00. No entendimento do desembargador o valor proposto é exorbitante perante ao grau de lesividade da conduta, sendo então readequado para R$ 50 mil.
Fonte: rc.am.br (Rádio Cidade AM de Brusque SC)