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Decisão judicial manda Caixa complementar PLR de 2020. Cabe recurso

No último dia 10/09, o juiz da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand, Dr. Silvio Claudio Bueno, proferiu sentença favorável em ação proposta pelo Sindicato contra a Caixa Econômica Federal, cobrando o pagamento correto da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2020.

Entenda o caso

A PLR dos empregados da Caixa, referente aos resultados do ano de 2020, foi creditada no dia 18//03 deste ano, dentro do prazo previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Imediatamente, a Contraf-CUT (Confederação dos Trabalhadores no Ramo Financeiro), com assessoria do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), constatou que a Caixa, de maneira injustificável, pagou menos do que o previsto no ACT. Enquanto o Acordo previa a distribuição linear de 4% do lucro líquido, a título de PLR Social, a Caixa pagou apenas 3%. Confirmado o descumprimento e diante das negativas da Caixa em fazer o pagamento correto, não restou alternativa aos sindicatos a não ser cobrar o direito através de ações judiciais.

Judiciário

O Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região protocolou ACPs (Ações Civis Públicas) em todas as Varas do Trabalho da região com municípios que possuem agências da Caixa vinculadas ao Sindicato. A Vara de Assis Chateaubriand foi a primeira a decidir, porém a sentença alcança somente os empregados da Caixa de Assis Chateaubriand. O Sindicato aguarda decisões nas demais ações.

Wilson de Souza, presidente do Sindicato, comemorou a decisão: “Não se trata apenas da sonegação de um direito dos empregados da Caixa. Trata-se da sonegação da PLR Social, no ano em que os empregados da Caixa realizaram o pagamento do Auxílio Emergencial para quase 70 milhões de brasileiros. Por isso, cremos que o Judiciário, além de decidir corretamente com base em uma norma jurídica, acima de tudo, fez Justiça”, concluiu o dirigente. Wilson afirmou, ainda, que tem certeza que, mesmo que a Caixa recorra, a decisão será mantida nas demais instâncias do Judiciário Trabalhista.

Fonte: Seeb Umuarama