O bancário é portador de LER/Dort (Tendinite, Túnel do Carpio, Cotovelo e Ombros) e havia sido demitido em março deste ano.
Logo após ser dispensado, Jerlison, que tem 11 anos no Bradesco, procurou ajuda no Jurídico e na Secretaria de Saúde do Sindicato.
O Juiz Ricardo Georges Affonso Miguel, da 13ª Vara de Trabalho anulou a demissão irregular e atendeu ao pedido de antecipação de tutela para a reintegração feita pela advogada do Sindicato e do escritório da AJS, Natália Miranda.
“A Justiça trabalhista reconheceu o nexo causal da LER/Dort do bancário, caracterizando a doença adquirida no trabalho. É mais uma vitória da categoria”, afirma o diretor do Sindicato, Sérgio Menezes.
Fonte: Seeb/Rio (FEEB SC)