Menu fechado

Trabalhadores poderão comprar ações da Eletrobras usando o saldo do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso muito solicitado no Brasil, por assegurar uma quantia em dinheiro que pode ser o verdadeiro socorro do trabalhador em diversas ocasiões. A mais comum de todas elas é o resgate da quantia em caso de demissão sem justa causa.

Mas agora o FGTS contará com mais uma novidade, que promete despertar o interesse de quem gosta de investir: o trabalhador segurado poderá se tornar um comprador de ações da Eletrobras, utilizando a partir de R$ 200 do seu saldo.

Na semana passada foi aprovada a privatização da Eletrobras, processo de capitalização em que o governo deixará de controlar a companhia, ofertando essa possibilidade a qualquer pessoa física residente no Brasil, para que possa adquirir as ações.

O modelo de privatização permitirá a compra indireta das ações por meio de cotas de fundos mútuos de privatização (FMP), com recursos correspondentes a até 50% do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Será possível o uso de até R$ 6 bilhões do FGTS para esse modelo de investimento no Brasil, sendo 10% das ações garantidas a empregados e aposentados da Eletrobras e de suas subsidiárias, que tenham interesse na compra.

Desestatização começa a valer no próximo ano

A nova modelagem, que foi definida pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), precisa ser aprovada também pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e a previsão é que a desestatização aconteça no primeiro trimestre de 2022.

A Caixa Econômica Federal deixou claro que vai operacionalizar o novo tipo de investimento, mas explicou que a atualização ainda está em processo de regulamentação. Somente após a normatização serão informados os passos que a população interessada deverá seguir para realizar o investimento.

Quem tem direito ao FGTS?

Criado há 55 anos, o FGTS funciona como uma “poupança forçada” e é um direito do trabalhador que possui carteira assinada. Todo mês, o empregador deposita um valor correspondente a 8% do salário bruto do empregado em sua conta do FGTS. A quantia armazenada só pode ser sacada mediante alguma das seguintes situações instituídas por lei:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);
  • Aposentadoria;
  • Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), podendo o saque, nesse caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Para saber mais informações sobre o FGTS e também a respeito da nova opção de investimento, consulte o site da Caixa ou ligue para 0800 726 0101

Fonte: DRD (FEEB SC)