Com a difícil tarefa de conciliar trabalho e criação de filhos, os bancários conquistaram um importante benefício, que foi reajustado neste ano, se adequando à realidade atual. O auxílio creche e o auxílio babá foram reajustados, e passaram de R$ 488,61, valor referente a 2020, para R$ 558,16.
O auxílio é um direito garantido na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), para filhos de até 71 meses (5 anos e 11 meses). O critério para o pagamento é que sejam comprovadas as despesas mensalmente em instituições de ensino ou creches ou com profissional particular registrado.
Nos casos de crianças com deficiência, o direito não possui limite de idade. A comprovação deve ser feita por meio de atestado médico emitido pelo INSS, por instituição autorizada ou médico vinculado ao convênio mantido pelo banco.
Para o reembolso, a solicitação deve ser feita mediante apresentação do comprovante de pagamento da instituição de ensino ou da babá, no prazo de 30 dias. Vale lembrar que o benefício é destinado a criança e não ao trabalhador, já que nos casos em que as mães ou pais sejam funcionários do mesmo banco, o benefício não será pago duas vezes.
FEEB-SC