O Itaú realizou mudanças na forma de concessão do vale-transporte para os funcionários, antes feito em dinheiro. Agora, o benefício é concedido por meio eletrônico, através de cartão. Não há irregularidades na prática, segundo a legislação.
A concessão do vale-transporte é obrigatória para todos os trabalhadores que façam parte de uma empresa de forma fixa ou temporária e o fator gerador do pagamento é a “utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos”, previsto no artigo 1º da Lei 7.418/85.
Além disso, a Cláusula 21 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria remete a legislação que trata o vale-transporte. Portanto, se não houver deslocamento pelo transporte público, não pode ser exigido o pagamento do benefício. Diante dos questionamentos dos trabalhadores, o Sindicato dos Bancários da Bahia esclarece que não há ilegalidade na mudança.
Fonte: Seeb/SP (FEEB SC)