O governo Bolsonaro decidiu reduzir de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. A decisão consta em portaria do Ministério da Saúde, publicada nesta terça-feira (25/01).
Pelo texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, o período de afastamento pode cair para sete dias, caso o empregado apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias vale também para os casos suspeitos desde que o funcionário esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.
As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que contém, entre outras coisas, orientações para a adoção prioritária do regime de teletrabalho. De acordo com o atual documento, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de coronavírus, fica a critério da empresa adotar o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
Fonte: Extra (FEEB SC)