A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) em julgamento realizado neste mês de fevereiro, determinou ao Bradesco a reintegração da bancária – Tânia Menezes Lemos Bontempi Matias, demitida no dia 22 de novembro do ano passado. A demissão arbitrária aconteceu às vésperas da bancária completar 30 anos de banco e faltando apenas 15 meses para adquirir o direito à aposentadoria.
A cláusula 27ª, da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) diz: gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: pré-aposentadoria: para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, desde que tenha o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando a empregada passar a fazer jus à aposentadoria.
Dessa forma, a justiça deferiu o requerimento de antecipação da tutela, devendo a funcionária ser reintegrada no mesmo cargo, e mantida as mesmas condições de trabalho, inclusive quanto aos salários, quando da data da sua dispensa, garantindo a sua manutenção na função até a concessão de sua aposentadoria. A decisão estabeleceu ainda, multa diária de R$1.000,00, limitada a R$10.000,00, em caso de descumprimento.
“Sou sindicalizada há 30 anos porque sempre acreditei no Sindicato, sabia que era forte e capaz e estaria presente quando eu mais precisasse e aprova está aí, garantiram o meu direito à aposentadoria,” disse a funcionária reintegrada Tânia Tânia Menezes Lemos Bontempi Matias.
FEEB SC