Em mais uma decisão histórica o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) confirmou seu entendimento de que os bancos estão impedidos de demitir enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. Isto porque firmaram publicamente compromisso em março de 2020 com o Comando Nacional dos Bancários, dando ampla divulgação ao fato, que foi usado para melhorar sua imagem junto aos clientes e à sociedade.
No último dia 25, o desembargador do TRT e relator do caso, Ângelo Galvão Zamorano, atendendo a recurso, cassou liminarmente a decisão da 4ª Vara do Trabalho, que teve entendimento contrário à visão que se tornou majoritária na Justiça do Trabalho sobre o direito dos bancários à estabilidade provisória no emprego em função do compromisso, tendo se recusado a reintegrar Alex Machado Alvarenga de Almeida ao Itaú. O bancário havia sido dispensado em 6 de dezembro. A advogada Natália Miranda, da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, é a responsável pela ação. Com a liminar do magistrado, Alex voltou ao trabalho.
Conheça a decisão
Em sua decisão o desembargador foi enfático ao confirmar a existência do compromisso e a ilegalidade das demissões: “Resta nu e patente que os bancos aderiram ao movimento #Nãodemita, que seria um pacto firmado entre empresas para preservar empregos e evitar a demissão de milhares de pessoas”.
Ressaltou que a suspensão das demissões foi amplamente divulgada em veículos de domínio público, bem como pelo sindicato da categoria aos seus filiados. “Dessa forma, é incontestável que o banco assumiu o compromisso de não dispensar sem justa causa seus funcionários, enquanto durasse o período de crise decorrente da pandemia do coronavírus, que claramente ainda vivenciamos”.
Lembrou que o fato da pandemia persistir faz com que seja mantido o compromisso jurídico de não demitir: “Parece-nos claro que a situação de crise decorrente da pandemia de Covid-19 ainda está presente, tanto do ponto de vista jurídico, quanto do ponto de vista econômico e de saúde pública, razão pela qual estaria ainda em pleno vigor o movimento #Nãodemita firmado na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban”.
Dever da Justiça
Em sua decisão, falou sobre o dever do Judiciário em garantir o cumprimento de um direito da categoria. “Não é razoável aceitar que o banco negligencie o compromisso assumido de forma expressa perante o Sindicato de classe, seus acionistas e seus colaboradores, de forma que é dever do Poder Judiciário atuar limitando o poder do réu na resilição de contratos de forma imotivada”, escreveu.
Avaliou que o banco, com a demissão, maculou a boa fé ao atingir um trabalhador em plena pandemia, num contexto de desemprego altíssimo e de crescimento dos casos de coronavírus na cidade e no estado, apesar de ter assegurado a manutenção dos postos de trabalho durante o estado de crise.
Frisou que a demissão não se justifica, também, pela saúde financeira vigorosa e a ajuda dada aos bancos pelo governo (de mais de R$ 1,2 trilhão). “O setor bancário recebeu vultoso auxílio financeiro para medidas de enfrentamento da crise financeira gerada pela epidemia do coronavírus, de forma que a dispensa não pode de nenhuma maneira ser justificada”, afirmou.
Fez questão, ainda, de lembrar que a lei 14.020/20, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. “Ou seja, o auxílio-financeiro liberado deveria permitir que os bancos primassem pelo enfrentamento da crise mediante a manutenção dos postos de trabalho, evitando-se demissões na pandemia”, argumentou.Fonte : Seeb/Rio
FEEB SC