Tânia Rêgo/Agência Brasil
16 de março de 2022
Justiça do Trabalho tem confirmado essas decisões que, para especialista em direito do trabalho não está prevista na legislação e só pode ser praticada em casos específicos
Recentes decisões da Justiça do Trabalho têm confirmado demissões por justa causa, portanto, sem direitos rescisórios, de trabalhadores dispensados pelo uso excessivo do celular em horário de trabalho, apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não citar o uso do aparelho que nem existia quando a lei foi criada.
Demissão por justa causa pelo simples fato de o trabalhador, em determinado momento, ‘pegar’ no celular, “é abusiva”, afirma o advogado especialista em Direito do Trabalho, José Eymard Loguércio.
Esse abuso está se tornando comum no Brasil. Tramitam na Justiça do Trabalho do país, atualmente, cerca de 47 mil processos de demissões por justa causa pelo uso do celular, de acordo com o jornal Valor Econômico.
“É fato que deve haver bom senso por parte do trabalhador quanto ao uso pessoal do celular em horário de trabalho. Inclusive, respeitando eventuais regras da empresa, mas casos de dispensa por justa causa fundadas nessa questão são exageradas. Em geral, a empresa tem que discutir a política de relação e trabalho, inclusive em acordos coletivos, com participação dos sindicatos”, diz o advogado.
O tema é uma ‘novidade’ nas relações de trabalho que, diz o advogado, e as decisões dos empregadores são fundadas em um certo autoritarismo no Brasil. “É um dos temas que apareceram nos últimos anos e outros virão e não há nada que trate dessas questões na legislação. O que acontece é que temos uma tradição no mundo do trabalho em que o empregador exerce um poder de controle sobre os trabalhadores”, diz.
E o Direito do Trabalho, prossegue Eymard, tem tentado exercer um papel de equilibrar essas relações para que os trabalhadores não fiquem absolutamente vulneráveis às condutas autoritárias dos patrões.
Afinal, o que diz a CLT?
A CLT não prevê especificamente a demissão sem direito no caso do uso do celular, mas há regras sobre a demissão por justa causa e elas devem ser observadas, afirma Eymard Loguércio.
“A CLT reza que a justa causa só possa ocorrer em casos específicos como indisciplina, ingerência, entre outros, mas exige prévio acompanhamento como advertências e reiteração da punição”, explica o advogado.
Um dos itens relacionados no Artigo 482° da CLT como motivos para justa causa é a insubordinação. Neste caso, explica Eymard, pode se considerar a demissão desta forma como correta, já que o trabalhador foi advertido previamente e ainda assim manteve sua conduta.
Proibição é autoritarismo e somente é justificada quando há uma necessidade específica, como casos em que estejam envolvidos fatores como a segurança e a higiene do trabalho- José Eymard Loguércio
No entanto, algumas decisões da Justiça têm caminhado em sentido contrário o que, para Eymard Loguércio mostra que a Justiça do Trabalho, em certo ponto, reproduz os conceitos conservadores e autoritários característicos das relações de trabalho no Brasil.
Direitos do trabalhador demitido por justa causa
Trabalhadores demitidos por justa causa perdem os direitos trabalhistas que seriam pagos se a dispensa fosse sem justa causa, mas alguns direitos estão garantidos. São eles:
– Saldo de salários;
– Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 de férias, confome CLT;
– Salário-família (quando for o caso);
– Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas;
– Depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão.
Direitos perdidos:
– 13º salário proporcional;
– férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
– multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
– guias para receber o saldo do FGTS depositado e para parcelas do seguro desemprego.
O trabalhador deve procurar orientação jurídica em seu sindicato.
Fonte : Seeb/SP (FEEB SC)