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DIREITO TRABALHISTA: MÃE PODE SAIR NO MEIO DO EXPEDIENTE PARA AMAMENTAR BEBÊ

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê dois intervalos de 30 minutos porque bebês devem ser alimentados só com leite materno até os seis meses de idade. Entenda melhor esse direito trabalhista (POR MYLENA LIRA)

Os bebês até os seis meses de idade devem ser alimentados somente com leite materno. Órgãos nacionais e internacionais de saúde são unânimes em orientar esse tempo mínimo. Contudo, empregadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fazem jus apenas a quatro meses de licença maternidade. Portanto, a conta não fecha! Porém, um direito trabalhista fundamental que muitas mães desconhecem é o intervalo de 1h durante o expediente para alimentar o filho nos seis primeiros meses de vida.

Na prática, o empregador deverá conceder o período para amamentação por dois meses, logo após o término da licença maternidade e retorno ao trabalho. Esse prazo pode ser ampliado, a depender das condições de saúde da criança. Inúmeras são as campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde para estimular a amamentação até os 2 anos ou mais da criança e, de forma exclusiva, nos primeiros seis meses do bebê.

Anualmente, cerca de seis milhões de vidas são salvas por conta da alimentação apenas por leite materno até o sexto mês de idade, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). A prática protege a criança de doenças como diarreia, infecções respiratórias e alergias, além de evitar o risco de desenvolver hipertensão, colesterol alto, diabetes e obesidade na vida adulta. Para a mãe, amamentar reduz os riscos de câncer de útero e de ovário.

Amamentação: direito trabalhista e dever da sociedade
É uma tarefa não só da genitora prover o alimento condizente à fase de vida do bebê, mas de toda a sociedade. O artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que “o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno”.

Já o artigo 396 da CLT prevê expressamente que “para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um”. Contudo, apesar de constar esse direito trabalhista, a legislação não é adequada para o fim a que se propõe.

Nas grande cidades, principalmente, onde o trânsito é caótico, é pouco provável que a mãe consiga se deslocar até a creche do filho para amamentá-lo e retornar dentro de apenas 30 minutos. Uma opção é somar os intervalos e entrar 1h mais tarde no trabalho ou sair 1h mais cedo, o que também não atender à necessidade de mãe e filho.

“É lindo o discurso de amamentar o filhote exclusivamente até os seis meses, mas o mercado de trabalho não está preparado para atender uma profissional mãe e lactante”, adverte Marianna Falcão, empregada pública (celetista) de uma autarquia do Estado de São Paulo. Sem conseguir a licença maternidade de seis meses, como as servidoras estatutárias do mesmo órgão no qual trabalha têm direito, Marianna precisou colocar o pequeno Cauã na creche quando ele estava com apenas cinco meses de idade.

Essa situação a obrigou a antecipar a introdução alimentar com algumas frutas, algo recomendado pelos órgãos de saúde apenas a partir dos seis meses, pois o bebê não quer a mamadeira. “Para nós dois não está sendo fácil essa fase de adaptação porque o Cauã não aceita o bico de silicone e nem de borracha, na escolinha não mama mais do que 5 ml. Tive que comprar um copo de 360º para ele tomar um pouquinho mais de leite”, afirma.

O seu direito trabalhista de dois intervalos durante o expediente, apesar de não ser o ideal, ajuda a nutrir melhor o Cauã. Moradora de São Sebastião, cidade do litoral norte de São Paulo, Marianna escolheu a escolinha que fosse mais perto do seu trabalho, justamente pensando no deslocamento. Contando o tempo que o pequeno leva para mamar (entre 10 e 15 minutos), ela consegue gastar apenas 30 minutos em cada intervalo para alimentar o filho. “É nessa brecha da legislação que nós dois nos saciamos”, ressalta.

Projeto de lei prevê intervalo por dois anos
Existem um Projeto de Lei no Senado Federal para ampliar o direito trabalhista ao período de redução da jornada de trabalho da empregada lactante. De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o PL 790/2021 ainda não tem data para ser votado na Casa, mas pretende elevar a duração dos dois intervalos de 30 minutos até que o bebê complete dois anos de vida.

Segundo o autor, a CLT está em desacordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Unicef, que indica o aleitamento materno até os dois anos, em conjunto com outros alimentos após os primeiros seis meses. A proposta ressalta que a amamentação é essencial à saúde do bebê, pois o leite materno contém anticorpos que ajudam a proteger contra doenças comuns na infância. Além disso, crianças amamentadas também têm melhor desempenho em testes de inteligência.

“Em razão de todos os benefícios citados, não é difícil concluir que o aleitamento materno não é responsabilidade exclusiva da mãe, mas da família, da comunidade, dos profissionais da saúde, do Estado e dos empregadores”, diz o texto original do PL.

Benefícios do aleitamento materno
Confira abaixo a importância de preservar o direito trabalhista do intervalo para amamentação. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), criado pela ONU (Organização das Nações Unidas), entre os benefícios de nutrir a criança com o leite materno, estão:

  • O leite materno é o melhor alimento que um bebê pode ter, pois é de fácil digestão e promove um melhor crescimento e desenvolvimento;
  • A amamentação frequente faz com que a mãe produza mais leite;
  • O leite materno é a primeira ‘vacina’ do bebê, pois protege os pequenos contra doenças perigosas;
  • A amamentação também é responsável por criar um laço maior entre mãe e filho;
  • A utilização de mamadeiras pode levar a doenças e à morte. Se uma mãe não puder amamentar o seu filho, ele deve ser alimentado com leite materno, ou um substituto, em um copo normal, limpo;
  • A partir dos seis meses, os bebês precisam de uma alimentação variada, mas o aleitamento materno deve continuar até o segundo ano de vida da criança ou mais;
  • O leite materno é importante fonte de energia, proteína e outros nutrientes, como vitamina A e ferro. (Fonte: JC Concursos)

*com informações da Unicef e do Ministério da Saúde

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