A Superintendência Nacional de Previdência Complementar abriu, desde o dia 6 de maio, o processo para consulta pública sobre a proposta de operacionalização da retirada de patrocínio e rescisão unilateral de contrato entre entidade fechada de previdência complementar e o patrocinador, previstas na Resolução 53 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), de 10 de março de 2022, mas que entra em vigor somente no dia 1º de outubro.
A consulta servirá apenas para dar respaldo ao que o governo quer fazer, mais ume vez, para beneficiar os bancos privados, mesmo que isso gere prejuízo aos trabalhadores”, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal, Fabiana Uehara Proscholdt.
Desde 2001, a Lei Complementar 109 introduziu a possibilidade de retirada de patrocínio pela empresa patrocinadora. Já a liquidação extrajudicial estava prevista desde 1977, na Lei 6435.
Em nota, os diretores e conselheiros eleitos da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), o fundo de previdência dos empregados da Caixa dizem: “Em tempos de fortes ataques aos fundos de pensão, por conta de um governo que busca atender interesses do mercado financeiro, nós, diretores e conselheiros recém-eleitos da Funcef, defendemos que os direitos adquiridos dos participantes sejam integralmente respeitados.”
Em outro trecho, a nota ressalta a necessidade de transparência e de envolvimento dos participantes dos planos: “defendemos com veemência, que a Consulta Pública deve ser realizada de maneira transparente, definindo claramente as questões sobre os direitos adquiridos e, principalmente, estabelecendo de fato o envolvimento irrestrito dos participantes.” (leia a nota na íntegra).
Quem sai perdendo
O conselheiro fiscal suplente eleito da Funcef, Valter San Martin, ressalta que uma possível retirada do patrocínio à Funcef pela Caixa pode trazer enormes prejuízos aos empregados participantes do fundo, tanto aposentados quanto da ativa.
“Atualmente, para cada real depositado pelo participante, a Caixa deposita o mesmo valor. Isso faz com que os valores a serem investidos pelo fundo sejam o dobro do investido pelos trabalhadores. Isso aumenta as possibilidades de investimentos e também de retorno sobre eles. Com isso, também são maiores as possibilidades de o fundo honrar seus compromissos com os empregados que se aposentam pelo fundo”, explicou San Martin. “Sem a contribuição do patrocinador, os valores a serem investidos serão apenas os aportados pelos participantes. A reserva ficará menor, assim como os investimentos. Ou seja, uma possível retirada de patrocínio afeta, afeta a sociedade, que perde investimentos, e afeta os participantes do fundo”, completou.
Fonte : Seeb/SP (FEEB SC)