Banco disse que “sempre adotou medidas de segurança e ressaltou que qualquer pessoa está sujeita à violência urbana”.
O banco Bradesco foi condenado a indenizar por danos morais em R$ 40 mil uma ex-funcionária que foi sequestrada e assaltada durante transporte de valores enquanto trabalhava para a empresa.
A sentença é da juíza Rosangela Alves da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, e foi divulgada nesta segunda-feira (23).
À Justiça, a mulher contou que trabalhou para o banco por 12 anos nas funções de supervisor administrativo e de gerente administrativo em agências das cidades de Inhaúma e Paraopeba, também na Região Central do estado.
No período do contrato de trabalho, ela era responsável por fazer o transporte de altos valores entre os municípios da região atendida pelas agências bancárias em que atuava, o que lhe causava medo.
Conforme a mulher, a tarefa era desempenhada “sem a adoção de medidas mínimas de segurança, com permanente tensão, em violação à intimidade, honra e vida privada”.
Em um dos roubos, os criminosos levaram mais de R$ 60 mil.
Por outro lado, o banco se defendeu na Justiça argumentando que “possui contrato com empresa especializada e que, se a ex-empregada transportou numerários, o fez por sua conta e risco”. Ele disse ainda que “sempre adotou medidas de segurança e ressaltou que qualquer pessoa está sujeita à violência urbana”.
Na análise da juíza Rosangela, o transporte dos valores sem segurança tornou evidente o risco a que a ex-funcionária estava exposta. O entendimento se baseou na Orientação Jurisprudencial nº 22 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, segundo a qual:
“O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei 7.102/1983 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto”.
A reportagem do g1 Minas aguarda um posicionamento do Bradesco. Fonte: G1 (FEEB SC)