Fique atento na forma como você utiliza o benefício. Irregularidades podem gerar multa ou até mesmo o desligamento da empresa (Por Renato Soares)
Os trabalhadores que recebem o vale-alimentação conseguem uma economia maior no final do mês, considerando que o benefício contribui para as compras mensais, principalmente quando analisamos os preços dos alimentos nas prateleiras dos supermercados. Mas sabia que utilizar o vale-alimentação de forma errada pode trazer sérias consequências ao trabalhador? Saiba mais a seguir!
Isso acontece porque, assim como qualquer outro benefício, ele deve ser destinado para fins específicos, neste caso, para a alimentação do trabalhador. E para evitar o uso indevido do vale, alguns estabelecimentos proíbem a compra de determinados itens, como as bebidas alcóolicas, por exemplo.
Além disso, conforme estabelece a legislação que rege o vale-alimentação, se descobertas irregularidades no uso do benefício, a empresa pode pagar uma multa de até R$ 50 mil. Em relação ao trabalhador, a punição pode ser bastante grave, como a demissão por justa causa.
Mas, afinal, o que é proibido comprar com o vale-alimentação?
Atualmente, existem certos produtos no supermercado que não podem ser adquiridos com o vale-alimentação. Em caso de descumprimento das normas, multas e punições são geradas tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Itens e serviços de outros estabelecimentos também entram na lista.
Confira alguns deles:
- Bebidas alcóolicas;
- Combustível;
- Ferramentas:
- Utensílio de cozinha;
- Cosméticos;
- Higiene pessoal o produtos de limpeza;
- Cigarro e produtos derivados do tabaco;
Por tudo isso, é importante repensar com cautela a forma como você utiliza o vale-alimentação. Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem negociar o benefício no mercado ilegal estará cometendo falta grave, passível de demissão por justa causa.
Quem é desligado da empresa nessa condição perde não só o emprego, como o direito ao saque e à multa de 40% do FGTS, bem como o pagamento de aviso prévio. (Fonte: Edital Concurso Brasil)
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