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INSS: VOCÊ PODE SE APOSENTAR MAIS CEDO CASO TENHA ALGUMAS DESTAS DOENÇAS

Conheça a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e saiba como entrar com o pedido para receber os benefícios. (Por Renato Soares)
 
Quem é trabalhador formal e contribui individualmente junto à Previdência Social certamente já se perguntou com quantos anos poderá se aposentar. O prazo para atingir a condição de aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode demorar, mas o que nem todo mundo sabe é que existem uma série de doenças que facilitam a concessão do benefício de forma vitalícia.

Em meio às modalidades de aposentadoria do INSS, existe uma que concede o pagamento do benefício caso sejam comprovados certos tipos de enfermidades: a aposentadoria por invalidez. O que acontece é que algumas delas acabam incapacitando o retorno do segurado ao trabalho ou seu remanejamento para alguma outra atividade. Dependendo do caso, o tempo de carência não precisa ser cumprido.
 
O que é a aposentadoria por invalidez do INSS?
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS pago a todo contribuinte que tenha passado pela perícia médica do órgão e atestado a incapacidade permanente do retorno às suas atividades laborais.

O benefício se difere do auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, que é destinado aos trabalhadores impossibilitados ao trabalho pelo prazo superior a 15 dias. Ele possui caráter temporário, sendo válido até a recuperação total do segurado.

Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Confira a seguir uma lista de enfermidades que podem liberar o pagamento da aposentadoria aos segurados do INSS:

  1. Cegueira;
  2. Nefropatia grave;
  3. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  4. Esclerose múltipla;
  5. Paralisia incapacitante e irreversível;
  6. Cardiopatia grave;
  7. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  8. Neoplasia grave;
  9. Doença de Parkinson;
  10. Tuberculose ativa;
  11. Alienação mental;
  12. Hanseníase;
  13. Hepatopatia grave;
  14. Espondiloartrose anquilosante;
  15. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).

É importante ressaltar que para ter acesso ao benefício será observar a carência mínima de 12 meses. A confirmação de enfermidade é declarada pelo INSS ou via judicial. Por outro lado, caso a incapacidade tenha sido gerada por decorrência de acidente do trabalho, esse prazo não precisa ser cumprido.

Como solicitar o benefício?
O cidadão interessado em fazer o pedido deve baixar o aplicativo do INSS para celular, acessar o site Meu INSS ou então entrar em contato com a central de atendimento 135 para realizar o agendamento da perícia médica.

A dica é, no dia da consulta, levar todos os exames, laudos, atestados e guias médicas que ajudem a comprovar a doença. Apesar dos papéis, a condição de saúde também será analisada pelo perito.

FEEB PR