Conheça a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e saiba como entrar com o pedido para receber os benefícios. (Por Renato Soares)
Quem é trabalhador formal e contribui individualmente junto à Previdência Social certamente já se perguntou com quantos anos poderá se aposentar. O prazo para atingir a condição de aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode demorar, mas o que nem todo mundo sabe é que existem uma série de doenças que facilitam a concessão do benefício de forma vitalícia.
Em meio às modalidades de aposentadoria do INSS, existe uma que concede o pagamento do benefício caso sejam comprovados certos tipos de enfermidades: a aposentadoria por invalidez. O que acontece é que algumas delas acabam incapacitando o retorno do segurado ao trabalho ou seu remanejamento para alguma outra atividade. Dependendo do caso, o tempo de carência não precisa ser cumprido.
O que é a aposentadoria por invalidez do INSS?
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS pago a todo contribuinte que tenha passado pela perícia médica do órgão e atestado a incapacidade permanente do retorno às suas atividades laborais.
O benefício se difere do auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, que é destinado aos trabalhadores impossibilitados ao trabalho pelo prazo superior a 15 dias. Ele possui caráter temporário, sendo válido até a recuperação total do segurado.
Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Confira a seguir uma lista de enfermidades que podem liberar o pagamento da aposentadoria aos segurados do INSS:
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Neoplasia grave;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
É importante ressaltar que para ter acesso ao benefício será observar a carência mínima de 12 meses. A confirmação de enfermidade é declarada pelo INSS ou via judicial. Por outro lado, caso a incapacidade tenha sido gerada por decorrência de acidente do trabalho, esse prazo não precisa ser cumprido.
Como solicitar o benefício?
O cidadão interessado em fazer o pedido deve baixar o aplicativo do INSS para celular, acessar o site Meu INSS ou então entrar em contato com a central de atendimento 135 para realizar o agendamento da perícia médica.
A dica é, no dia da consulta, levar todos os exames, laudos, atestados e guias médicas que ajudem a comprovar a doença. Apesar dos papéis, a condição de saúde também será analisada pelo perito.
FEEB PR