Saiba mais sobre assédio sexual e moral e como proceder segundo o MPT e advogados
Frente às denúncias de dez empregadas da Caixa contra o ex-presidente do banco público – Pedro Guimarães – e diretores da instituição, o tema do assédio voltou com força aos noticiários. Mas além do assédio sexual, definido pelo artigo 216 do Código Penal como “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, existe também o assédio moral.
Mais prevalente do que o assédio sexual no serviço público, segundo levantamento da Controladoria Geral da União, o assédio moral também adoece trabalhadoras e trabalhadores. De acordo com a cartilha de prevenção ao assédio moral Pare e Repare, elaborada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o assédio moral tem diversas causas e consequências e prejudica do trabalhador até o Estado.
Causas do assédio moral
Segundo MPT, há diversas causas para o assédio moral. Na cartilha, o órgão lista algumas delas:
Abuso do poder diretivo;
Busca incessante do cumprimento de metas;
Cultura autoritária;
Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas;
Rivalidade no ambiente de trabalho;
Inveja.
As consequências para o trabalhador
Embora não sejam listadas muitas causas, as consequências são diversas. O assédio moral impacta em diferentes áreas na vida do trabalhador, que vão desde a saúde até prejuízos nas relações sociais e suicídio:
Dores generalizadas;
Palpitações;
Distúrbios digestivos;
Dores de cabeça;
Hipertensão arterial (pressão alta);
Alteração do sono;
Irritabilidade;
Crises de choro;
Abandono de relações pessoais;
Problemas familiares;
Isolamento;
Depressão;
Síndrome do pânico;
Estresse;
Esgotamento físico e emocional;
Perda do significado do trabalho;
Suicídio.
Tipos de assédio
Existem uma série de formas de assédio moral elencadas pelo MPT. E elas podem ser classificadas de diferentes maneiras:
De acordo com a abrangência
Assédio moral interpessoal
Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
Assédio moral institucional
Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.
De acordo com o tipo
Assédio moral vertical
Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:
1. Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, a fim de puni-lo pelo cometimento de algum erro, por exemplo.
2. Ascendente: Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.
Assédio moral horizontal
Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.
Assédio moral misto
Consiste na acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho. Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.
Como proceder se for vítima de assédio moral
Em primeiro lugar, é preciso comprovar ter sido vítima de assédio moral antes de entrar na justiça. Segundo a Dra. Laís Carrano, advogada especialista em Direito do Trabalho sócia da LBS Advogados, “Para comprovar o assédio moral pode-se utilizar testemunhas, documentos ou mensagens (ex: whatsapp, e-mails, etc.) e gravações (áudio e vídeo)”.
No mesmo sentido, a advogada explica que o processo não é julgado imediatamente: “A justiça tem um rito próprio, não há prioridade no julgamento de casos de assédio”, explica Dra. Laís. No mesmo sentido, a profissional explica que em média, os processos na Justiça do Trabalho demoram em torno de dois a cinco anos.
Quanto às punições para o assediador, a Dra. Laís informa: “Pode haver: responsabilização da empresa e do assediador, gerando condenações de indenizações por danos morais e materiais (ex: custos com medicamentos, médicos, etc.). Comprovado o assédio, a empresa também pode punir o assediador com: advertência, suspensão e/ou justa causa”, conclui.
Para saber mais sobre o tema, é possível consultar a cartilha do Ministério Público do Trabalho clicando aqui.
Fonte : Reconta aí (FEEB SC)