Causou surpresa o envio de documento pela Controladoria Geral da União (CGU) aos funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, exigindo que disponibilizem declarações de imposto de renda no sistema e-Patri, criado para receber declarações de agentes públicos civis da administração pública federal. Normalmente, os funcionários do BB, assim como a maioria dos brasileiros que atingem certo patamar de renda anual, fazem a declaração do Imposto de Renda, via sistema da Receita Federal.
Na CEF, a mensagem causou muitas dúvidas, pois os empregados já autorizam o acesso a suas declarações de IR pelo portal Integramais, na Intranet da Caixa. Na mesa de negociação, os representantes da Comissão executiva dos Empregados (CEE), questionaram os representantes da empresa sobre o procedimento.
Os representantes da Caixa responderam que a autorização no Integramais é compartilhada apenas com o Tribunal de Contas da União (TCU), e não com a Controladoria Geral da União (CGU), que é o órgão que também deve receber estas informações dos agentes púbicos (como os empregados da Caixa), conforme o decreto 10.571/2020. A CEE cobrou, então, que a Caixa divulgasse internamente, entre os empregados, as orientações para que possam atender adequadamente à exigência.
No BB, a cobrança chegou através dos e-mails do próprio banco ou pessoais. No dia 1º de julho, a CGU publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 8, destacando que ‘os agentes federais’ devem apresentar as declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, via e-Patri.
Na Instrução Normativa 8, a CGU diz ainda que os trabalhadores poderão optar por autorizar o acesso às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, apresentadas à Receita Federal, que seriam carregadas automaticamente no e-Patri. Mesmo assim, o funcionário público continua obrigado a entregar à Controladoria informações que possam gerar conflito de interesse.
Fonte: Fenae (FEEB SC)