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CCT garantiu aos bancários direito à PLR

Nenhum direito foi simplesmente dado. Após anos de luta do movimento sindical, a categoria bancária conquistou o direito a PLR (Participação nos Lucros e Resultado) em 1995, três anos após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Com a conquista inédita no país, os empregados dos bancos privados se tornaram os primeiros do Brasil a conquistar o benefício. Já na Caixa, a PLR só começou a ser paga em 2003, como fruto de intensas negociações para que os empregados do banco tivessem direito.

Através da Convenção Coletiva, todos os bancários foram unificados, o que possibilitou a ampliação dos valores da Participação nos Lucros e Resultado.  No último acordo de 2020, o pagamento foi definido com a regra básica de 90% do salário-base, mais um valor fixo e uma parcela adicional de 2,2% do lucro líquido distribuído linearmente para todos os trabalhadores.

Na Caixa, em 2010, foi garantido o pagamento da chamada PLR Social, que distribui 4% do lucro líquido linearmente. O benefício específico foi conquistado após forte pressão das entidades representativas diante da atuação dos empregados na execução dos programas sociais do governo.

Fonte : Seeb/SP (FEEB SC)