O pagamento do vale-transporte no Itaú foi alterado há alguns meses, mas os bancários ainda têm dúvidas sobre o assunto. Com a mudança, a concessão do benefício passou a ser por cartão. Antes era em dinheiro e não há irregularidade na alteração.
O trabalhador deve ter em mente que o vale transporte tem natureza indenizatória e o fato gerador do pagamento é a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho. É necessário usar o sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.
Na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos bancários, a essência compensatória do benefício também não é alterada. Quer dizer, se não houver deslocamento pelo transporte público, não se pode exigir do empregador o pagamento do vale-transporte.
Portanto, a concessão dos créditos por antecipação em dinheiro ou meio eletrônico é uma escolha do banco, não sendo ilegal a mudança realizada pelo Itaú.
Fonte : Seeb/BH (FEEB SC)