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Vale-alimentação vai mudar? Valor será alterado?

Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possuem diversos direitos assegurados. Isso oferece uma maior segurança tanto para o trabalhador como para o empregador.

Dessa maneira é possível estabelecer regras para a melhor convivência e condições de trabalho para todos os envolvidos nos processos de contratação. Além disso, a CLT ainda está levando alguns benefícios obrigatórios.

Benefícios para trabalhadores.

Dentre os benefícios mais importantes para os trabalhadores contratados através do regime CLT está o vale-refeição. Ele é essencial para que a pessoa possa se alimentar e dessa maneira ter uma jornada de trabalho produtividade.

Isso porque não são todas as pessoas que conseguem separar uma parcela do salário para conseguir comer na rua ou ainda ter tempo para fazer e trazer o alimento de casa. Por esse motivo, a quantia tem ajudado muitos.

Porém, com os aumentos que estão atingindo todo o país, o pagamento já não está sendo suficiente para suprir as quantias necessárias de alimentação. Os trabalhadores passaram então a solicitar o aumento dos valores a partir do problema nas altas da inflação.

A boa notícia para essa parcela da população é que existe a possibilidade do benefício passar por algumas mudanças durante os próximos meses. Saiba mais a seguir.

Aumento no vale-refeição

O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) está tentando implementar uma Medida Provisória que busca modificar as regras atuais dos vales oferecidos para os trabalhadores.

A MP chegou a passar pelas mãos dos presidentes da república ainda no mês de março. Contudo, como precisou passar por modificações, o processo voltou para o início.

Agora a previsão é de que até o dia 7 de agosto o projeto volte a ser votado na Câmara dos Deputados e também no Senado. mesmo com o prazo apertado, o deputado responsável ainda pretende apresentar um relatório completo para tornar o processo ainda mais rápido.

A ideia da Medida Provisória é fazer com que o valor dos vales fiquem limitados entre 30% a 50% da quantia de salário do trabalho. Dessa maneira, independente das mudanças feitas, a porcentagem está guardada para esse fim.

Caso ela entre em vigor, tanto o vale-alimentação como o vale-refeição deverão ser afetados pelas mudanças.

É importante entendermos que a medida pretende que os valores possam ser depositados diretamente na conta de cada um dos trabalhadores sendo de sua responsabilidade utilizá-lo apenas para esse fim.

Fonte : Pronatec