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O trabalhador pode repassar o vale-alimentação?

O vale-alimentação (VA) é um benefício a que o trabalhador tem direito para que possa realizar compras de alimentos em supermercados ou em locais participantes que aceitem o VA como forma de pagamento.

Muitas empresas oferecem o VA aos seus colaboradores e muitos deles, por causa da crise econômica, costumam repassá-lo para terceiros, ou seja, vender o seu ticket. Mas será que isso é permitido?

É muito comum o trabalhador oferecer para um colega o seu cartão para que ele possa realizar as suas compras.

É permitido você vender o vale-alimentação?

Não é permitido ao trabalhador repassar ou vender o seu vale-alimentação. De acordo com a lei, fica proibido ao trabalhador vender ou repassar os valores recebidos no vale-alimentação ou até mesmo refeição.

Recentemente houve uma mudança nas regras em relação ao benefício, justamente para deixar bem claro, que o vale-alimentação só pode ser usado pelo trabalhador. Também a lei proibiu o empregado de usar o VA para pagar contas de internet, comprar cigarros, bebidas alcoólicas e até mesmo gasolina.

A partir de agora, caso seja identificado o uso indevido do vale-alimentação, o infrator poderá ser multado no valor de até R$ 50 mil.

O repasse ou venda do benefício, será considerado um crime que pode trazer outros problemas, como uma prisão enquadrada no artigo do Código Penal 171 (estelionato).

Vale-alimentação em dinheiro após 60 dias

O Paulinho da Força (Solidariedade-SP) bem que tentou que fosse liberado ao trabalhador receber o vale-alimentação em dinheiro.

No entanto, a proposta rendeu fortes críticas da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que deixou claro que a mudança poderia impactar em um prejuízo de até R$ 30 bilhões para estabelecimentos ligados à alimentação.

Logo, um novo parecer foi apresentado retirando o dispositivo que permitia ao trabalhador receber o benefício em dinheiro. Porém, foi incluída a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo que não foi utilizado após 60 dias.

A Medida Provisória aprovada pelo Senado Federal, define que o vale-alimentação só pode ser usado para compra de comida.

O texto também colocou um fim na possibilidade das empresas fornecedoras de vale-alimentação e refeição oferecerem descontos para o empregador que contratavam o serviço para oferecer aos seus colaboradores.

Na prática, uma empresa podia comprar R$ 70 mil em auxílio-alimentação, porém, ganhava um desconto, e o valor caia para R$ 60 mil.

Esse desconto acabava sendo compensado com a cobrança de taxas bem altas aos estabelecimentos alimentícios que por sua vez subia o preço dos produtos, o que acabava prejudicando o trabalhador.

Ficou também definido que será aplicada uma multa às empresas fornecedoras do vale, quanto aos empregadores e estabelecimentos que comercializarem produtos que não sejam ligados à alimentação dos trabalhadores.

O valor estabelecido foi de  R$ 5 mil a R$ 50 mil, que ainda poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

Fonte : Jornal Contábil (FEEB SC)