Em reunião realizada no início da tarde desta quarta-feira (31/08), os negociadores do BB debateram com a Comissão Nacional de Negociação da CONTEC as seguintes cláusulas constantes da pauta de negociação entregue em 15/06/2022.
Aceitando sugestão dos dirigentes sindicais da CONTEC, foram debatidas as seguintes cláusulas:
a) CLÁUSULA 9ª VANTAGEM DE FÉRIAS E DE LICENÇA-PRÊMIO EM FACE DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA, DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO OU ATIVIDADE DE CAIXA EXECUTIVO, havendo o banco concordado com a renovação da cláusula nos termos do ACT revisando;
b) CLÁUSULA 19 – COVID 19, no que se refere ao tratamento das horas negativas acumuladas durante a pandemia, havendo o banco concordado em perdoar as horas negativas acumuladas pelos funcionários com deficiência e pelos contínuos, prorrogando o prazo para compensação das horas negativas acumuladas pelos demais funcionários. Também ficou combinado que o banco respeitará o disposto no parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, limitando em uma remuneração do funcionário os descontos nos casos de rescisão. O banco ainda está estudando a possibilidade de compensação com abonos e folgas, desde que seja do interesse do funcionário;
c) CLÁUSULA 39 – COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO, havendo o banco insistido na retirada da limitação do prazo de 18 meses, para contato do funcionário pela área médica, não sendo permitida a intervenção de pessoas (administradores e superiores hierárquicos), não ligadas à área médica, atualizando as formas de comunicação com o funcionário, não concordando com a revisão nos termos do ACT revisando;
d) CLÁUSULA 41 – HORÁRIO DE REPOUSO E DE TRABALHO EM ATIVIDADES REPETITIVAS, tendo o banco insistido em seguir a CCT que vier a ser firmada com a Fenaban, o que implicará na exclusão do atendente expresso das salas de autoatendimento do descanso de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho contínuo;
e) CLÁUSULA 21 – VALE-TRANSPORTE, havendo o banco concordado em renovar a cláusula nos termos do ACT revisando; e,
f) CLÁUSULA 51 – DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL – GDP, havendo o banco mantido sua disposição de renovar a cláusula, nos termos do ACT revisando; e,
g) CLÁUSULA 63 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, havendo o banco concordado em ajustar o ACT PLR nos termos do ACT PLR revisando.
Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e os seguintes dirigentes: Dejair Besson (FEEB-SP/MS), Ivanilson Batista Luz (FEEB GO/TO) e Luiz Francisco Cardoso (FEEB-SC).
O Banco do Brasil foi representado por seu Gerente de Soluções Paulo César Neto.
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC