Quando um funcionário fica doente, ganha o direito de faltar no trabalho, uma vez que não tem condições de saúde para exercer atividade remunerada. No entanto, algumas pessoas simulam a condição para conseguir uma folga, o que é moralmente antiético e proibido por lei.
É por isso que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou recurso de um ex-empregado dispensado por justa causa ao ser acusado de apresentar atestado médico falso para a empresa.
De acordo com o processo, o trabalhador solicitou a suspensão da dispensa pela justa causa. Contudo, a empresa apresentou provas de que o documento não era verdadeiro. Conforme as informações da ação, o funcionário alegou que ele próprio foi vítima de uma fraude, mas não conseguiu comprovar o comparecimento no hospital.
O responsável pelo recurso alegava que a dispensa se deu de forma ilícita e arbitrária. O homem ainda disse que teria sido vítima de um falso médico da Prefeitura de Japeri.
Outro ponto levantado foi a afirmação de que a aplicação da penalidade foi tardia, uma vez que a apresentação do documento, supostamente falso, foi em setembro de 2019, enquanto a justa causa só foi aplicada em fevereiro de 2020. Ele tinha como objetivo tentar conseguir as verbas rescisórias.
Por outro lado, a empresa se defendeu dizendo que a atitude do empregado, tentando ludibriá-la para justificar a falta, gerou a quebra da confiança que a relação empregatícia demanda.
Gustavo Tadeu Alkmim, relator do caso, avaliou que o trabalhador de fato entregou documento falso como justificativa para a ausência ao serviço, dando base para que a empresa realize uma demissão por justa causa.
Fonte: Yahoo (FEEB SC)