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Bancário afastado também recebe 1 mil de VA conforme a Cláusula 15 da CCT

O empregado que tiver direito ao benefício previsto na cláusula 15, no mês de setembro ou no mês de outubro de 2022, receberá o valor adicional de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caráter excepcional, a ser concedido uma única vez, até o dia 31.10.2022. veja abaixo em quais condições conforme descrito na cláusula

Alguns bancários e bancárias, que estão afastados por doenças, estão em dúvida sobre receber o abono de R$ 1.000,00 no auxílio alimentação conquistado na Campanha Salarial 2022. Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada dia 02 de setembro deste ano, conforme a Cláusula 15 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, terão direito:

Parágrafo primeiro – O auxílio alimentação é extensivo ao(à) empregado(a) que se encontra em gozo de licença-maternidade.

Parágrafo segundo – O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença fará jus ao auxílio alimentação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do primeiro dia de afastamento do trabalho.

Parágrafo terceiro – Este auxílio não será devido pelo banco que já concede outro similar, com valor no mínimo equivalente, respeitados critérios mais vantajosos.

Parágrafo quarto – O empregado que tiver direito ao benefício previsto nesta cláusula, no mês de setembro ou no mês de outubro de 2022, receberá o valor adicional de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caráter excepcional, a ser concedido uma única vez, até o dia 31.10.2022. Fonte: Seeb/SP (FEEB SC)