Com o slogan “Prevenir é cuidar”, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) se engaja mais uma vez à Campanha Novembro Azul, que visa a prevenção e o combate ao câncer de próstata, doença que afasta muitos homens das suas atividades. Como parte das ações da campanha, o MPT-PB publica em suas redes sociais e no site informações, lembrando que trabalhadores diagnosticados com a doença têm vários direitos.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão do Ministério da Saúde, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não-melanoma).
A procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Andressa Ribeiro Coutinho, lembrou que trabalhadores diagnosticados com câncer têm direitos, como o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, ao PIS e ao auxílio-doença enquanto o homem estiver incapaz de trabalhar. “Se a incapacidade laboral for permanente, ele terá direito à aposentadoria por invalidez. Ainda existem outros direitos, como isenção de imposto de renda e de outros impostos”, informou.
Prédios iluminados de azul
Durante a ‘Campanha Novembro Azul’, prédios públicos em todo o País são iluminados com a cor do movimento. Na Paraíba, todos os anos, a Sede do MPT-PB, no Centro de João Pessoa e o prédio do MPT em Campina Grande, no bairro Estação Velha, recebem iluminação especial azul em alusão à campanha. A iluminação simbólica é uma forma de alertar a sociedade para o câncer de próstata e reforçar que a prevenção pode salvar muitas vidas.
CONHEÇA ALGUNS DIREITOS:
1. Saque do FGTS
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador(a) de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a 30 dias, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento. Saiba mais: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx
2. Saque do PIS/PASEP
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos. Saiba mais: http://www.cef.gov.br/
3. Auxílio-doença
Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
4. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas (Lei 8.112/90 e outras Leis).
5. Amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC)
A pessoa com câncer tem direito, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Saiba mais ligando para o 135 ou pelo site da previdência: http://www.previdencia.gov.br/
6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS
Acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
7. Isenção de imposto de renda na aposentadoria
Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
8. Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato.
9. Isenção do (IPI) na compra de veículos
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
10. Isenção do IPVA
O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
11. Isenção de IPTU
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.
Fonte: MaisPB (FEEB SC)