O Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu a obrigação do trabalhador de comprovar renda para evitar ter de pagar as custas processuais em caso de perda de ação trabalhista. Esta penalização funcionava como uma multa que fez com que milhares de pessoas deixassem de mover ações reivindicando judicialmente direitos descumpridos pelos patrões.
A decisão
De acordo com a nova lei, instituída pela reforma, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos. O dispositivo, porém, não deixa claro como seria essa comprovação.
Os ministros que compõem a Subseção I Especializada em Dissídios (SDI-1), responsável por uniformizar as decisões do TST decidiram que esta regra da reforma não mais será colocada em prática. Eles entenderam que basta o trabalhador ou a trabalhadora apresentar uma declaração de insuficiência de recursos para obter a gratuidade da Justiça do Trabalho. Hoje, são cobrados 2% sobre o valor da condenação – após decisão ou acordo.
Apesar da decisão do SDI-1, caberá ao STF dar a palavra final. Está na pauta dos ministros ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80), impetrada pela+ Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende o artigo da reforma Trabalhista. O relator é o ministro Edson Fachin.
Com reforma caiu número de ações trabalhistas
Segundo dados do TST, em 2017, ano da promulgação da reforma Trabalhista, o número de novos processos que chegaram às varas trabalhistas alcançou 2,63 milhões, pouco abaixo do pico registrado em 2016, de 2,72 milhões. No primeiro ano após a implementação da nova regra, o número caiu para 1,73 milhão. Em 2021 chegou a 1,53 milhão. Ou seja, desde a implantação da reforma diminuiu em 1,1 milhão o número de ações trabalhistas.
Apesar da queda geral no número de processos em 2020, ano do auge da pandemia da covid-19, em que milhões de trabalhadores passaram a exercer suas atividades em casa, no chamado home office, os processos trabalhistas envolvendo questões do trabalho em casa aumentaram 270%, segundo um balanço publicado pela InfoMoney a partir de informações das Varas de Trabalho. As queixas de profissionais em torno da pauta passaram de 46 entre março e agosto de 2019 para 170 em igual período de 2020.
Fonte: InfoMoney (FEEB SC)