Pelo menos 4 turmas de 8, mais a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais, do TST, já deram decisões favoráveis a esse pedido
Uma jornada de trabalho reduzida que permita o cuidado e a atenção que certas pessoas próximas exigem.
Com esse tipo de demanda, trabalhadores – mulheres, na maioria dos casos – têm buscado a Justiça do Trabalho para garantir o que não têm conseguido dentro da empresa: manter o mesmo salário e trabalhar menos horas, transferindo esse tempo para o cuidado com filhos ou pais.
Pelo menos 4 turmas de 8, mais a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), já deram decisões favoráveis a esse pedido.
Os trabalhadores que conseguiram o direito de reduzir provisoriamente suas jornadas de trabalho eram empregados públicos, mas, segundo a advogada trabalhista Marcella Cruz, do escritório Machado Meyer, o entendimento pode ser aplicado também a quem é funcionário de empresa privada.
“Isso porque as decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e também por Tribunais Regionais do Trabalho foram pautadas em garantias fundamentais e princípios protetivos”, diz. Ou seja, não são baseadas em regras específicas ou na legislação própria de empresas públicas.
Os servidores públicos federais têm direito a essa redução previsto na Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico da categoria. Em uma decisão publicada no início de outubro, os ministros da Terceira Turma determinaram que, por analogia, o empregado público também deveria ter o direito à redução de jornada.
“Isso porque as decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e também por Tribunais Regionais do Trabalho foram pautadas em garantias fundamentais e princípios protetivos”, diz. Ou seja, não são baseadas em regras específicas ou na legislação própria de empresas públicas.
Os servidores públicos federais têm direito a essa redução previsto na Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico da categoria. Em uma decisão publicada no início de outubro, os ministros da Terceira Turma determinaram que, por analogia, o empregado público também deveria ter o direito à redução de jornada.
Nesse caso, que teve início em Fortaleza (CE), uma funcionária pediu para trabalhar menos horas para que pudesse se dedicar aos cuidados da mãe, que sofre de mal de Alzheimer, e da irmã, que sofre de uma doença congênita.
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do pedido, além da analogia com a regras dos servidores, devia ser aplicada a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
No TRT-7 (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região), a decisão destacava que a Constituição Federal prevê a importância da família e o dever dos filhos ajudarem “os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Em outros casos recentes, mães e pais conseguiram a redução de jornada com a manutenção do salário para acompanhar seus filhos em tratamentos relacionados ao transtorno do espectro autista (TEA).
Fonte: Estado de Minas (FEEB SC)